- 1 -Os membros do CHAM-Açores são obrigatoriamente registados no sistema de informação da UAc disponibilizado para o efeito.
- 2 -O CHAM-Açores mantém a sua lista de membros permanentemente atualizada no sistema a que se refere o número anterior.
Artigo 10.º — Registo dos membros
Vigente desde: 13/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2019