Regulamento do Centro de História de Aquém e de Além-Mar da Universidade dos Açores
Natureza
Missão
O CHAM-Açores tem como missão promover a investigação científica de alto nível, a produção e difusão do conhecimento no âmbito da História, do Património, das formas de pensamento e das culturas, numa escala global.
Objetivos
Constituição
O CHAM-Açores compreende membros integrados, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.
Membros integrados
Membros colaboradores
Membros conselheiros
Membros honorários
Podem ser membros honorários do CHAM-Açores, ex-membros integrados a quem a comissão coordenadora científica decida atribuir tal título por serviços prestados.
Equiparados a investigadores
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, consideram-se equiparados a investigadores, os bolseiros de investigação, os técnicos superiores que exerçam funções de investigação e especialistas de reconhecido mérito científico.
Registo dos membros
Órgãos
São órgãos do CHAM-Açores
Comissão coordenadora científica
Competência
Compete à comissão coordenadora científica:
Reuniões
A comissão coordenadora científica reúne:
Diretor
Competência
Compete ao diretor, designadamente:
Subdiretor
Conselho científico
Integram o conselho científico:
Competência
Compete ao conselho científico:
Reuniões
O conselho científico:
Comissão externa de acompanhamento
Competência
Compete à comissão externa de acompanhamento:
Reuniões
A comissão externa de acompanhamento:
Unidades científicas
Coordenador das unidades científicas
Regimentos
Todos os órgãos colegiais disporão de um Regimento, a aprovar pelos mesmos no respeito, nomeadamente, pelo disposto nos artigos 21.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual disciplina a sua organização e funcionamento interno.
Serviços de Apoio
Acompanhamento
Avaliação
Extinção
A extinção do CHAM-Açores é decidida pelo conselho geral sob proposta do reitor, ouvidos o conselho científico da UAc, sem prejuízo da Comissão Coordenadora Científica do CHAM-Açores emitir parecer.
Casos omissos e dúvidas
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento são sanados pelo reitor.
Revogação
É revogado o Despacho n.º 2615/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, que aprovou o Regulamento do Centro de História d'Aquém e d'Além Mar - Açores da Universidade dos Açores.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Proposta aprovada, nos termos da alínea c) do artigo 105.º dos Estatutos da UAc, em 1 de fevereiro de 2018.
312069651