- 1 -O Diretor é eleito pela Comissão Coordenadora Científica, por um período de 2 anos, renovável até ao limite máximo de 8 anos, de entre os membros integrados fundadores e efetivos do CHAM-Açores, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na UAc.;
- 2 -A eleição e designação do diretor são homologadas pelo reitor;
- 3 -É substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo subdiretor.
Artigo 15.º — Diretor
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019