- 1 -O CHAM-Açores tem um subdiretor.
- 2 -O subdiretor é escolhido pelo diretor de entre os membros com grau de doutor, ou com título de especialista, afetos ao CHAM-Açores, com ou sem vínculo à instituição;
- 3 -O subdiretor é nomeado pelo reitor, sob proposta do diretor;
- 4 -O subdiretor tem competências delegadas ou subdelegadas pelo diretor ou outras que sejam determinadas no regulamento do CHAM-Açores.
Artigo 17.º — Subdiretor
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019