- 1 -A comissão externa de acompanhamento é constituída por um mínimo de 3 conselheiros convidados pelo diretor de entre as personalidades a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º;
- 2 -O mandato dos membros referidos na alínea anterior é concordante com o do diretor.
Artigo 21.º — Comissão externa de acompanhamento
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019