- 1 -O CHAM-Açores elabora e aprova um plano de atividades e um relatório de atividades anuais.
- 2 -Os planos e relatórios a que se refere o número anterior, assim como os relatórios da Comissão Externa de Acompanhamento, são submetidos ao Conselho Científico e/ou ao Conselho Técnico-Científico da UAc através do formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da UAc.
Artigo 28.º — Acompanhamento
Vigente desde: 13/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2019