A extinção do CHAM-Açores é decidida pelo conselho geral sob proposta do reitor, ouvidos o conselho científico da UAc, sem prejuízo da Comissão Coordenadora Científica do CHAM-Açores emitir parecer.
Artigo 30.º — Extinção
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019