- 1 -Os membros integrados possuem obrigatoriamente os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D, ou os determinados por despacho reitoral, ouvido o conselho de estratégia e de avaliação.
- 2 -Os membros integrados podem ser fundadores, efetivos e regulares.
- 3 -São membros integrados fundadores os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, subscritores da proposta de criação do CHAM-Açores.
- 4 -Podem ser membros integrados efetivos os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc que não sejam membros fundadores.
- 5 -Podem ser membros integrados regulares os equiparados a investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, assim como os docentes, investigadores, bolseiros e equiparados com o grau de doutor ou o título de agregado, incluindo aposentados/jubilados.
- 6 -Os membros integrados comunicam durante o mês de dezembro ao diretor do CHAM-Açores o seu interesse em manter tal condição no ano seguinte, assim garantindo que os seus elementos curriculares contribuem exclusivamente para o respetivo processo de avaliação externa.
- 7 -As propostas de admissão dos membros integrados efetivos e regulares são submetidas ao diretor do CHAM-Açores, por escrito, por um qualquer membro integrado.
Artigo 5.º — Membros integrados
Vigente desde: 13/03/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2019