Compete ao director:
- a)Representar os SASUP no senado, perante os demais órgãos da Universidade do Porto e perante o exterior;
- b)Presidir ao conselho executivo, dirigir os serviços do SASUP e aprovar os regulamentos internos necessários ao seu bom funcionamento;
- c)Elaborar as propostas dos planos estratégicos dos SASUP;
- d)Elaborar anualmente as propostas do orçamento e do plano de actividades, bem como do relatório de actividades e das contas;
- e)Decidir, ouvido o conselho executivo, quanto à nomeação e contratação de pessoal, de acordo com os procedimentos em vigor na Universidade do Porto;
- f)Arrecadar e gerir as receitas, autorizar a realização de despesas e pagamentos de acordo com os limites legais;
- g)Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
- h)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços;
- i)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelo reitor;
- j)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor.