- 1 -O conselho executivo é composto por:
- a)Director, que preside;
- b)Dois vogais designados pelo director, um dos quais será o responsável pelos serviços económico-financeiros.
- 2 -Os mandatos dos membros do conselho executivo coincidem com o do director.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009