Compete ao conselho executivo:
- a)Coadjuvar o director no exercício das suas competências;
- b)Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
- c)Administrar e gerir os SASUP, assegurando o seu regular funcionamento, em particular propondo e executando o respectivo orçamento;
- d)Aprovar a proposta do plano estratégico dos SASUP, submetendo-o ao reitor para aprovação pelo conselho geral da Universidade do Porto;
- e)Aprovar anualmente as propostas dos planos e relatórios de actividades, bem como do orçamento e das contas, submetendo-os ao reitor para aprovação pelo conselho geral da Universidade do Porto;
- f)Promover a organização da contabilidade e a gestão financeira dos SASUP;
- g)Autorizar, mediante adequadas contrapartidas financeiras, a utilização das suas instalações e serviços para utilização e frequência por outras entidades, sem prejuízo para a prossecução das atribuições dos SASUP;
- h)Aprovar o regulamento orgânico dos SASUP e proceder à sua alteração sempre que necessário;
- i)Propor alterações aos estatutos dos SASUP, submetendo-as ao reitor para aprovação pelo conselho geral da Universidade do Porto.