- 1 -No âmbito das suas atribuições compete aos SASUP, designadamente:
- a)Administrar a atribuição de bolsas de estudo, no quadro da Acção Social Escolar no Ensino Superior Público;
- b)Conceder empréstimos;
- c)Conceder auxílios de emergência;
- d)Promover o acesso à alimentação em cantinas e bares;
- e)Providenciar pela abertura e funcionamento de residências para estudantes;
- f)Promover o acesso a serviços de saúde;
- g)Providenciar pelo bem-estar da comunidade académica;
- h)Promover a integração académica dos estudantes;
- i)Conceder outros apoios de índole social;
- j)Promover e apoiar actividades desportivas e culturais;
- k)Desenvolver outras actividades que, pela sua natureza, se enquadrem nos fins gerais de acção social escolar.
- 2 -Beneficiam do sistema de acção social através dos SASUP e em conformidade com a legislação e outros regulamentos em vigor, os estudantes matriculados na Universidade do Porto ou em outras instituições do ensino superior com as quais exista protocolo firmado com esse fim.
Artigo 3.º — Fins
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009