- 1 -O conselho executivo tem a seguinte composição:
- a)Director, que preside;
- b)Quatro vogais, designados pelo director.
- 2 -Compete ao conselho executivo:
- a)Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
- b)Administrar e gerir o centro de recursos e serviços comuns, assegurando o seu regular funcionamento, em particular propondo e executando o respectivo orçamento, bem como efectuando o recrutamento, após autorização do reitor, dos seus recursos humanos de acordo com os procedimentos em vigor na Universidade do Porto;
- c)Aprovar a proposta do plano estratégico do centro, ouvido o conselho coordenador, submetendo-o ao reitor para aprovação pelo conselho geral da Universidade do Porto;
- d)Aprovar anualmente as propostas dos planos e relatórios de actividades, bem como do orçamento e contas, ouvido o conselho coordenador, submetendo-os ao reitor para aprovação pelo conselho geral da Universidade do Porto;
- e)Elaborar os estatutos do centro e suas alterações, ouvido o conselho coordenador, submetendo-as ao reitor para aprovação pelo conselho geral da Universidade do Porto;
- f)Aprovar o regulamento orgânico do centro que define a sua estrutura funcional.
- 3 -Os mandatos dos membros do conselho executivo coincidem com o do director.
Artigo 10.º — Conselho executivo
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009