- 1 -O director é designado pelo reitor, ouvido o conselho coordenador.
- 2 -Ao director compete:
- a)Representar o CRSCUP perante o senado, perante os demais órgãos da Universidade do Porto e perante o exterior;
- b)Assegurar a ligação com as restantes entidades constitutivas da Universidade do Porto;
- c)Presidir ao conselho executivo, dirigir os serviços do centro e aprovar os regulamentos necessários ao seu bom funcionamento;
- d)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelo reitor;
- e)Elaborar anualmente as propostas do orçamento e do plano de actividades, bem como do relatório de actividades e das contas do centro;
- f)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas relativas à gestão do centro;
- g)Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
- h)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços do centro;
- i)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor.
- 3 -O mandato do director coincide com o do reitor.
Artigo 9.º — Director
Vigente desde: 25/11/2009
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