Avaliação e acreditação
- 1 -A Escola assegura a realização de processos de avaliação, incluindo a auto-avaliação, no quadro do Regime Jurídico do Ensino Superior e da(s) unidade(s) de investigação, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação.
- 2 -Os resultados da avaliação serão considerados na definição de medidas e estratégias de melhoria da qualidade do ensino e investigação.