- 1 -As eleições previstas nestes Estatutos terão lugar nos 60 dias subsequentes à data fixada para o início do ano lectivo.
- 2 -A organização dos processos eleitorais compete ao Director da Escola.
- 3 -As eleições serão realizadas de acordo com a lei geral e os regulamentos internos. Caso se trate de eleições por listas será aplicado o método de Hondte.
202606818
Artigo 22.º — Processos eleitorais
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009