Compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4 graus:
- a)Definir objetivos de acordo e em articulação com o superior hierárquico e com os trabalhadores, alinhados com os objetivos da organização e em consonância com o princípio de unidade de planeamento e ação;
- b)Coadjuvar o titular de cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, ou o membro do Executivo Municipal de quem dependam funcionalmente, se dele dependerem diretamente;
- c)Coordenar com eficiência e eficácia a unidade orgânica, garantindo o seu bom funcionamento;
- d)Garantir o cumprimento de prazos adequados à eficaz prestação de serviço e ao interesse e satisfação dos interessados;
- e)Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que coordena e/ou das subunidades orgânicas dependentes;
- f)Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos técnicos e humanos afetos à sua unidade funcional;
- g)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades, tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar;
- h)Gerir os trabalhadores afetos, garantindo a eficiência do seu contributo, a sua avaliação, valorização, e formação bem como motivá-los e envolvê-los na prossecução dos objetivos da unidade e da organização;
- i)Exercer as demais competências que forem acordadas e executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas, proporcionais à função que desempenham.