- 1 -Os titulares de cargos dirigentes devem promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais e plurianuais a atingir, definindo os recursos a utilizar e os programas a desenvolver, aplicando de forma sistemática mecanismos de controlo e avaliação de resultados.
- 2 -A atuação dos titulares deve ser orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência simplificação de procedimentos, cooperação, colaboração e comunicação eficaz entre os serviços e de aproximação ao cidadão.
- 3 -A ação dos titulares de cargo dirigente deve assegurar a qualidade técnica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço tendo em conta a legalidade e satisfação do interesse dos destinatários.
- 4 -Na sua atuação, o pessoal dirigente deve liderar, motivar e empenhar os seus trabalhadores para o esforço conjunto de melhorar e assegurar o bom desempenho e imagem do serviço e da organização.
- 5 -Os titulares de cargos dirigentes devem adotar uma política de formação que contribua para a valorização profissional dos trabalhadores e para o reforço da eficiência no exercício das competências dos serviços no quadro das suas atribuições.
- 6 -No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
Artigo 15.º — Princípios e responsabilidades dos Titulares de Cargos Dirigentes
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018