- 1 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos da lei.
- 2 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau corresponde à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 17.º — Identificação dos níveis remuneratórios dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus
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