- 1 -Às unidades orgânicas dos serviços municipais da Câmara Municipal de Gondomar compete em geral, sem prejuízo das competências funcionais de cada unidade orgânica bem como das cometidas aos dirigentes, desenvolver a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do município, cabendo-lhes ainda:
- a)Apoiar o órgão executivo e os seus titulares na definição, implementação e execução das políticas e estratégias definidas;
- b)Promover os atos e diligências necessárias à prossecução das atribuições da Câmara Municipal e ao exercício das competências dos órgãos municipais e dos seus titulares;
- c)Elaborar e preparar para submeter à Câmara Municipal instruções, normas e regulamentos necessários ao bom funcionamento das atividades municipais;
- d)Diligenciar a preparação de documentação de suporte, circulares, despachos, propostas de normas e respetiva divulgação e comunicação essenciais ao regular desempenho dos responsáveis com competências próprias ou delegadas, Presidente, Vereadores e Dirigentes;
- e)Garantir o fornecimento atempado dos elementos necessários à elaboração dos documentos de planeamento e estratégia municipais, em particular do plano de formação, candidaturas municipais, relatórios de atividades, orçamento e as opções do plano;
- f)Proceder à realização de estudos e diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais, desenvolvendo ações conducentes à pronta e eficaz execução das mesmas;
- g)Assegurar a gestão de procedimentos, garantindo a sua legalidade, regularidade e celeridade, e a resposta, garantindo a necessidade de articulação e colaboração de serviços e racionalizando circuitos e serviços, garantindo o cumprimento de prazos;
- h)Observar escrupulosamente a disciplina legal e regulamentar dos procedimentos administrativos, diretivas, circulares, despachos ou outros, comuns ou especiais em que intervenham;
- i)Zelar pela informação, comunicação e cumprimento das normas e instruções de trabalho, do sistema de planeamento, de qualidade, de auditoria interna, como do plano de risco e infrações conexas, ou outros exigíveis;
- j)Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência, simplicidade e melhor prestação de serviços aos munícipes;
- k)Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais;
- l)Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e empresas municipais, tendo por objetivo maximizar resultados e obter a satisfação dos munícipes;
- m)Gerir com rigor, equidade e eficiência os recursos que estão à sua responsabilidade, valorizando e dignificando os seus recursos humanos;
- n)Verificar, informar, divulgar, cumprir e fazer cumprir as decisões, despachos do Presidente ou Vereadores e das deliberações dos órgãos municipais;
- o)Assegurar a qualidade técnica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço tendo em conta a legalidade e satisfação do interesse dos destinatários;
- p)Garantir a motivação e empenho dos trabalhadores no esforço conjunto de melhorar e assegurar o bom desempenho e imagem do serviço e da organização, adotar políticas de formação e avaliação que contribuam para a valorização profissional dos trabalhadores e para o reforço da eficiência no exercício das competências dos serviços no quadro das suas atribuições e da organização.
Artigo 22.º — Atribuições e Competências comuns das Unidades Orgânicas
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018