No âmbito do desenvolvimento organizacional e em consideração ao disposto em normativos regulamentares e legais constituem-se como unidades orgânicas autónomas dependentes do Presidente da Câmara as seguintes estruturas de apoio: Gabinete de Apoio à Presidência; Gabinete de Comunicação e Imprensa; Gabinete dos Órgãos Autárquicos, Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade, Gabinete de Apoio à Vereação, Gabinete de Protocolo, Gabinete de Tecnologias de Informação e Gabinete de Proteção Animal.
Artigo 23.º — Atribuições da Estrutura Autónoma dependente do Presidente da Câmara
Vigente desde: 13/03/2018
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