- 1 -Ao Gabinete dos Órgãos Autárquicos compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos órgãos autárquicos municipais;
- b)Assegurar o apoio técnico, administrativo e de secretariado aos órgãos autárquicos, articulando-se, para esse efeito, com os restantes Serviços Municipais, em articulação com o Gabinetes de apoio ao Presidente;
- c)Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara, de acordo com os elementos e informações constantes dos processos necessários à sua apreciação;
- d)Preparar a Agenda, o expediente e elaborar as atas das reuniões da Câmara e Assembleia Municipal;
- e)Garantir o encaminhamento das deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução bem como zelar para garantir o cumprimento de prazos de resposta;
- f)Garantir a obtenção de informação e resposta às questões dos órgãos autárquicos ou dos seus membros;
- g)Garantir a divulgação e comunicação de agendas e atas de reuniões dos órgãos municipais;
- h)Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das atas e registo de reuniões;
- i)Garantir o registo integral das reuniões dos órgãos autárquicos e a aprovação das respetivas atas;
- j)Proceder nos termos, prazos e formas legais, à passagem das certidões das atas que forem requeridas;
- k)Garantir a aplicação do direito da oposição, em articulação com outros setores;
- l)Apoiar a organização e divulgação de reuniões, sessões solenes e eventos;
- m)Garantir todas as operações de recenseamento eleitoral de competência da Câmara em articulação com outros serviços e órgãos autárquicos;
- n)Planear e coordenar os processos eleitorais ou referendários, em articulação com outros serviços e com os órgãos autárquicos competentes;
- o)Proceder à receção de pedidos e encaminhamento de munícipes para participação nas reuniões públicas de Câmara e nas Assembleias Municipais, em articulação com os serviços.
- 2 -Compete ainda, em articulação com os serviços de assessoria e apoio à Presidência, em particular, o Gabinete de Apoio ao Presidente e o Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade; no âmbito do relacionamento dos órgãos autárquicos municipais com as juntas de freguesia;
- a)Assegurar o relacionamento e articulação entre os órgãos autárquicos municipais e as Juntas de Freguesia;
- b)Assegurar a prestação de informações e esclarecimentos de natureza legislativa, técnica e outros elementos afins, bem como coordenar todas as ações de relacionamento com as Juntas de Freguesia;
- c)Garantir sustentadamente o direito à informação e participação;
- d)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito dos Órgãos Autárquicos.
Artigo 26.º — Gabinete dos Órgãos Autárquicos
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018