Ao Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade compete:
- a)Proceder às auditorias internas, inspeções, inquéritos ou processos de averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- b)Elaborar e propor à Administração o Plano Anual de Auditoria Interna e garantir a sua execução;
- c)Promover a qualidade dos serviços, implementar os sistemas de controlo interno e de qualidade, monitorizar e avaliar a sua aplicabilidade e adequação designadamente através da definição e implementação, de processos e normas de melhoria contínua, como o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com normas reconhecidas;
- d)Acompanhar e garantir a elaboração de relatórios do cumprimento das obrigações estatutárias ou legais das empresas municipais, intermunicipais e associações perante a Autarquia, em articulação com os respetivos serviços;
- e)Avaliar, garantindo a elaboração de relatórios, o cumprimento das leis, normas, planos e procedimentos estabelecidos, bem como a adesão às políticas definidas pelo Executivo, em articulação com os demais serviços;
- f)Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios elaborados e monitorizar a aplicação das recomendações aceites, em articulação com os serviços,
- g)Garantir a realização de auditorias internas aos serviços e processos, bem como às aplicações informáticas, garantir e acompanhar a auditoria das contas da autarquia, incluindo a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente, e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais, em articulação com os serviços e acordo com o programa anual de auditorias aprovado;
- h)Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- i)Verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;
- j)Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados através da reengenharia de processos;
- k)Monitorizar e acompanhar os Resultados de Performance da Autarquia;
- l)Implementar, assessorar a organização, monitorizar e avaliar a elaboração, atualização e aplicação do plano e relatórios de prevenção dos riscos de gestão e infrações conexas;
- m)Elaborar, monitorizar e avaliar o Código de Conduta e de Ética no desempenho de funções e prestação de serviços públicos na Câmara Municipal de Gondomar;
- n)Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência, simplificar e modernizar os serviços dirigindo-o aos órgãos da autarquia, monitorizar e avaliar o processo;
- o)Garantir mecanismos e recursos que garantam a informação, fornecimento de dados e indicadores de gestão, resultantes das ações de acompanhamento e auditoria, que capacitem a melhoria e a tomada de decisão;
- p)Elaborar relatórios de verificação da conformidade legal, de avaliação da eficácia e eficiência, bem como dos sistemas de controlo interno;
- q)Dinamizar e coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade, promover a sua consolidação e expansão, garantindo a continuidade da certificação dos Serviços;
- r)Assegurar a elaboração e propor para aprovação toda a documentação de suporte ao Sistema de Gestão da Qualidade, nomeadamente Manuais, Procedimentos, Instruções, Normas e Impressos, garantindo a sua organização, validade, arquivo e divulgação;
- s)Elaborar o Balanço da Qualidade anual, relativo ao desempenho e ao estado do Sistema da Qualidade, para apreciação pelo Conselho Municipal para a Qualidade e suporte à revisão do Sistema;
- t)Preparar, dinamizar, assessorar, monitorizar e avaliar as unidades orgânicas para a implementação de sistemas de auditoria interna, sistemas de qualidade que promovam a melhoria contínua dos serviços;
- u)Prestar todas as informações e esclarecimentos que forem solicitados pelo Presidente da Câmara, pelo Conselho Municipal para a Qualidade, ou por qualquer outro colaborador municipal, relativamente ao funcionamento e organização do Sistema de Gestão da Qualidade;
- v)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização de acordos de execução e contratos interadministrativos e demais ações de descentralização de competências;
- w)Proporcionar o apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras a executar por estas, com a colaboração dos diversos serviços da Câmara Municipal;
- x)Elaborar e atualizar permanentemente mapas de controlo sobre os pedidos efetuados pelas Juntas de Freguesia à Câmara Municipal;
- y)Planear e propor a criação de estruturas técnicas locais desconcentradas para apoio às Freguesias e Munícipes, a localizar, de preferência, nas Juntas de Freguesia;
- z)Assegurar, ainda, a coordenação das estruturas técnicas locais desconcentradas que venham a ser criadas e a articulação destas com os restantes serviços da Câmara Municipal;
- aa)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara;
- bb)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.