- 1 -Competem, em geral, ao Departamento de Coesão Social as seguintes atribuições:
- a)Promover e coordenar e sistematizar a informação e conhecimento atinente às áreas funcionais que lhe estão cometidas;
- b)Assegurar a gestão e controlo dos recursos materiais e humanos à sua responsabilidade;
- c)Desenvolver, Coordenar e acompanhar Coordenar os Programas da Rede Social do Município e dinamizar as Comissões Sociais de Freguesia e Inter-Freguesias;
- d)Coordenar, controlar, participar e acompanhar os trabalhos no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- e)Compete ao Departamento de Coesão Social, para além das atribuições comuns previstas no presente Regulamento, a conceção e promoção de estudos e demais ações destinadas, em geral, ao desenvolvimento social sustentado do Concelho e, ainda, das candidaturas a fundos da Administração Central, Comunitários ou outros, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas;
- f)Coordenar o processo de planeamento integrado das Orientações Estratégicas Municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das políticas de intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções;
- g)Elaborar o Plano Social Estratégico para o Concelho, considerando a promoção de um desenvolvimento mais sustentável e incluso;
- h)Articular e colaborar com os demais serviços de forma a integrar respostas e potenciar sinergias;
- i)Colaborar e participar com outras entidades na articulação de projetos e respostas integradas no âmbito das suas competências;
- j)Cumprir as demais competências previstas ou a prever legalmente;
- k)Participar ativamente na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal.
- 2 -Estão integrados neste Departamento Municipal de Coesão Social as seguintes Unidades Orgânicas:
- 2.1 -Divisão de Desenvolvimento Social:
- a)Núcleo de Desenvolvimento de Projetos (3.º Grau);
- b)Núcleo de Respostas Sociais (3.º Grau);
- c)Núcleo de Saúde (4.º Grau).
- 2.2 -Divisão de Habitação Social:
- a)Núcleo de Gestão de Recursos e Equipamentos (3.º Grau).
- 3 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Social, a cargo de um Chefe de Divisão, as seguintes atribuições:
- a)O atendimento dos cidadãos e a dinamização de serviços que promovam o bem-estar social e psicológico da população, procurando responder às suas necessidades de uma forma específica, diversificada e articulada com outras instituições públicas e privadas, locais e exteriores;
- b)Promover programas de intervenção social e comunitária sistémicos, constituídos por equipas multidisciplinares especializadas que visem a intervenção social integrada, em estreita articulação com outras entidades que intervêm na comunidade, com vista à capacitação, à promoção de bem-estar físico e psicológico e supressão de áreas lacunares dos cidadãos/ãs e respetivas famílias.
- 3.1 -Ao Núcleo de Desenvolvimento de Projetos, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Coordenar todos os espaços sociais, Serviços e Projetos no âmbito da do Desenvolvimento Social, especialmente os que visem minorar os problemas sociais, capacitar os cidadãos e favorecer a área da prevenção;
- b)Estabelecer parcerias estratégicas que potenciem e favoreçam a intervenção e o desenvolvimento social;
- c)Promover e facilitar o desenvolvimento de programas de inovação e empreendedorismo social, potenciadores de inclusão e promotores do desenvolvimento da economia social;
- d)A conceção e promoção de estudos e demais ações destinadas, em geral, ao desenvolvimento social sustentado do Concelho e, ainda, das candidaturas a fundos da Administração Central, Comunitários ou outros, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas;
- e)Coordenar o processo de planeamento integrado das Orientações Estratégicas Municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das políticas de intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções;
- f)Elaborar o Plano Social Estratégico para o Concelho, considerando a promoção de um desenvolvimento mais sustentável e incluso;
- g)Manter atualizado o Diagnóstico Social do Município e os demais instrumentos de planeamento estratégico, nomeadamente o Plano de Desenvolvimento Social e os Planos de Ação, em parceria com a Rede Social;
- h)Promover medidas preventivas que visem a prevenção da ocorrência de situações de exclusão;
- i)Manter o Observatório do Município atualizado, no que respeita aos indicadores sociais elencados, contribuindo para a (re)definição de estratégias e planos/projetos a implementar/desenvolver na área social.
- 3.2 -Ao Núcleo de Respostas Sociais, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Coordenar o Programa da Rede Social do Município, assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social e do Núcleo Executivo da Rede Social e dinamizar as Comissões Sociais de Freguesia e a Comissão Social Inter-Freguesias;
- b)Apoiar os grupos mais vulneráveis, com especial destaque para as crianças, as famílias com insuficiência de recursos ou em situação de exclusão, as pessoas com deficiência, as vítimas de violência e as pessoas de maior longevidade;
- c)Apoiar a deficiência, no sentido de alterar políticas e planos, promovendo a criação de equipamentos e a melhoria das acessibilidades para os cidadãos com deficiência, considerando numa visão integrada o apoio às respetivas famílias;
- d)Promover programas de intervenção social e comunitária sistémicos, constituídos por equipas multidisciplinares especializadas que visem a intervenção social integrada, em estreita articulação com outras entidades que intervêm na comunidade, com vista à capacitação, à promoção de bem-estar físico e psicológico e supressão de áreas lacunares dos cidadãos/ãs e respetivas famílias;
- e)Promover programas de apoio aos munícipes em situação de carência económica, atendendo aos novos fatores de pobreza, numa lógica de equidade e justiça social, capacitação e responsabilização;
- f)Participar e acompanhar os trabalhos no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, no Núcleo Local de Inserção, no Atendimento Integrado;
- g)Dinamizar programas de apoio aos munícipes de maior longevidade;
- h)Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
- i)Promover o Voluntariado e dinamizar o Banco Local de Voluntariado;
- j)Assegurar o atendimento dos cidadãos e a dinamização de serviços que promovam o bem-estar social e psicológico da população, procurando responder às suas necessidades de uma forma específica, diversificada e articulada com outras instituições públicas e privadas, locais e exteriores.
- 3.3 -Ao Núcleo de Saúde, a cargo de um dirigente de 4.º grau, compete:
- a)Elaboração de estudos para diagnosticar as carências ao nível do acesso à saúde e da qualidade da prestação dos serviços;
- b)Deteção de situações que constituam perigo para a saúde pública, alertando as unidades orgânicas, e outras entidades, com competências e meios para a resolução dos problemas;
- c)Realização de seminários/iniciativas que tenham como objetivo a sensibilização e a promoção de hábitos saudáveis, destinados a uma população alvo, escolhida com a temática a desenvolver, dias mundiais, conferências, entre outras;
- d)Realização de rastreios e campanhas de sensibilização destinadas à população em geral;
- e)Elaboração do Plano de Ação Municipal de Saúde;
- f)Apoio ao desenvolvimento de acordos e parcerias no âmbito da saúde;
- g)Integrar o Conselho da Comunidade dos Agrupamentos dos Centros de Saúde de Gondomar;
- h)Encaminhamento de pedidos de desinfestação/desratização de equipamentos pertencentes ao património do município;
- i)Colaboração com outras instituições na divulgação das suas iniciativas e projetos relacionados com a saúde;
- j)Deteção de situações que constituam perigo para a saúde pública, alertando as unidades orgânicas, e outras entidades, com competências e meios para a resolução dos problemas;
- k)Participar e colaborar com parceiros no âmbito da saúde na promoção de projetos e ações;
- l)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas e a definir, por lei, no âmbito da Saúde e, participar ativamente nas Grandes opções do Plano e Orçamento Municipal.
- 4 -Compete à Divisão de Habitação Social, a cargo de um chefe de divisão, as seguintes atribuições:
- a)Estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município no âmbito da Política Municipal de Habitação;
- b)Promover a elaboração de programas de construção de habitação social e definir os papéis e incidência das iniciativas públicas e privadas;
- c)Apoiar o esforço cooperativo, das empresas e de particulares, segundo as orientações dos Órgãos Municipais;
- d)Acompanhar e apoiar as negociações e instruir os processos visando a conclusão de Contratos de Desenvolvimento de Habitação ou outros instrumentos convencionais que possibilitem o financiamento da construção da habitação social ou o apoio financeiro ao realojamento;
- e)Proceder ao permanente levantamento das carências de habitação no Concelho e manter atualizado o diagnóstico de Habitação social;
- f)Executar a gestão socioeconómica do Parque Habitacional do Município, designadamente, promover ações visando a dinamização social e a integração na comunidade dos moradores em habitações municipais, elaborar, promover e apoiar estudos e projetos no domínio da intervenção sociocomunitária, adequados às especificidades das problemáticas existentes;
- g)Promover o realojamento das famílias carenciadas do Concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam, designadamente, à concreta necessidade face à disponibilidade.
- 4.1 -Compete ao Núcleo de Gestão de Recursos e Equipamentos, a cargo de um dirigente de 3.º grau:
- a)Promover a manutenção e a reparação das habitações sociais construídas;
- b)Organizar os processos de concurso ou consulta para ajuste direto que visem a adjudicação de estudos, projetos ou obras no âmbito das competências do Departamento de Habitação Social;
- c)Colaborar com os Serviços Municipais na instrução dos processos de expropriação por utilidade pública de terrenos a destinar a empreendimentos de habitação de promoção municipal;
- d)Apoiar o Departamento de Obras Municipais na promoção da construção em regime de empreitada dos empreendimentos destinados a habitação, designadamente de habitação social ou económica, respetivas infraestruturas e equipamentos;
- e)Efetuar as diligências necessárias para a contratualização da construção de Habitação a Custos Controlados, segundo qualquer das formas legalmente admitidas;
- f)Promover os trabalhos de beneficiação ou conservação dos edifícios que integram o Parque Habitacional do Município, apoiando o Departamento de Obras Municipais quando esses trabalhos forem feitos através de empreitada;
- g)Preparar e/ou acompanhar os processos de candidatura aos programas de apoio à recuperação de habitação, nomeadamente programas de reabilitação urbana;
- h)Instruir processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações cuja decisão caiba à Autarquia, designadamente no quadro legal dos programas estaduais de apoio para este efeito;
- i)Fornecer aos serviços municipais competentes toda a informação necessária, com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros e inventário;
- j)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da respetiva Unidade Orgânica.
Artigo 35.º — Departamento de Coesão Social
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018