- 1 -Competem, em geral, ao Departamento Planeamento e Equipamento as seguintes atribuições:
- a)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
- b)Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, entrega de um exemplar das mesmas ao serviço ou setor a quem os bens estão afetos, para afixação, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
- c)Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas as regras estabelecidas no POCAL e demais legislação aplicável;
- d)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efetivo;
- e)Manter os registos e os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;
- f)Compete ao Departamento de Planeamento e Equipamento, para além das atribuições comuns previstas no presente Regulamento, a conceção e promoção de estudos e demais ações destinadas, em geral, ao desenvolvimento sustentado do Concelho e, ainda, das candidaturas a fundos da Administração Central, Comunitários ou outros, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas;
- g)Coordenar o processo de planeamento integrado das Orientações Estratégicas Municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das políticas de intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções;
- h)Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional, e dos municípios da Associação de Municípios que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
- i)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível intermunicipal e regional;
- j)Elaboração de um Plano Estratégico para o Concelho, visando a promoção de um desenvolvimento mais sustentável, através da implementação de um Plano de Ação - Agenda Local 21, Projeto Sustentabilidade 2030 e Portugal 2020;
- k)Elaborar os estudos sectoriais relativos ao desenvolvimento socioeconómico ou de ordenamento do território necessários à elaboração, revisão e desenvolvimento do Plano Estratégico e dos Plano Municipais de Ordenamento do Território;
- l)Assegurar a Manutenção do Equipamento Mecânico Municipal;
- m)Otimizar a Gestão do Parque Automóvel Municipal;
- n)Participar ativamente na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal.
- 2 -Estão integrados neste Departamento Municipal as seguintes Unidades Orgânicas:
- 2.1 -Divisão de Planeamento e SIG (Sistema de Informação Geográfica):
- a)Núcleo de Estudos Estratégicos (3.º grau);
- b)Núcleo de Equipamento (4.º grau);
- c)Núcleo de Parque Automóvel e Oficinas (3.º grau).
- 3 -Compete à Divisão de Planeamento e SIG, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o desenvolvimento do Modelo de Dados Geográfico Municipal;
- b)Assegurar a manutenção e atualização permanente da cartografia base do Concelho;
- c)Assegurar a recolha, organização e estruturação da informação gráfica e alfanumérica, nomeadamente a respeitante ao ordenamento do território, condicionantes ao uso do solo, património classificado, património cultural e arqueológico, equipamentos coletivos, habitação, população, infraestruturas e redes, toponímia e números de polícia, mobiliário urbano, etc., bem como a sua integração no Sistema de Informação Geográfica do Município;
- d)Dar apoio aos Serviços Municipais que dele careçam, na execução dos trabalhos de atualização da cartografia digital relacionados com o Sistema de Informação Geográfica Municipal;
- e)Assegurar a adequada administração do sistema informático, nomeadamente nos aspetos relacionados com os acessos e segurança da informação, com vista a manter a sua eficácia, eficiência e operacionalidade;
- f)Fornecer as cópias de grandes formatos necessárias ao funcionamento dos Serviços Municipais ou solicitadas por utentes;
- g)Monitorizar, gerir e rever o Plano Diretor Municipal e outros Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- h)Promover estudos e projetos de planeamento e ordenamento do território, procedendo aos respetivos concursos;
- i)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais;
- j)Emitir pareceres prévios preventivos ou informações internas sobre o enquadramento de pretensões nas previsões do PDM para esclarecimentos de dúvidas suscitadas por outros serviços;
- k)Manter atualizadas as condicionantes ao uso do solo, em especial as servidões e as restrições de utilidade pública;
- l)Apreciação e emissão de pareceres sobre pedidos de ocupação ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio municipal e aproveitamento dos bens de utilidade pública;
- m)A validação, manutenção e disponibilização de informação geo-referenciável;
- n)O desenvolvimento do Sistema Municipal de Informação Geográfica e a manutenção e atualização permanentes da base de dados e da respetiva tecnologia;
- o)A elaboração de estudos de caracterização física municipal e o apoio a outros serviços municipais na elaboração de estudos de outras naturezas;
- p)A manutenção, em colaboração com organismos do Estado, da rede de pontos coordenados distribuídos pelo Município;
- q)A organização e gestão do Arquivo Cartográfico e Topográfico;
- r)A promoção e o acompanhamento de processos de atualização de cartografia e cadastro;
- s)A elaboração de cartografia de grande detalhe;
- t)A realização de levantamentos topográficos e cadastrais;
- u)A localização, medição, verificação e catalogação de áreas de propriedades municipais e de parcelas a alienar ou a adquirir pelo Município;
- v)A realização de operações de cálculo de relações topológicas entre entidades existentes no território do Município;
- w)A localização e quantificação de todos os elementos fisiográficos relevantes para o apoio à decisão e para a elaboração de planos e estudos;
- x)Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público;
- y)Promover, coordenar e acompanhar a elaboração de planos de urbanização pormenor e de outros estudos urbanísticos efetuada por entidades externas;
- z)Emitir pareceres prévios preventivos sobre pretensões em áreas do território abrangidas pelos planos e estudos em elaboração;
- aa)Promover estudos de salvaguarda do património cultural;
- bb)Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros;
- cc)Acompanhar processos de implementação dos grandes sistemas de transporte;
- dd)Acompanhar as acessibilidades regionais e nacionais;
- ee)Elaborar estudos sobre percursos, paragens e interfaces de transportes;
- ff)Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral, nomeadamente sobre o equipamento informativo, a sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;
- gg)Colaborar, de forma ativa e decisiva, na organização de censos populacionais, habitacionais ou de outra natureza;
- hh)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da respetiva Unidade Orgânica.
- 3.1 -Compete ao Núcleo de Estudos Estratégicos, a cargo de um dirigente de 3.º Grau:
- a)Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do Município;
- b)Promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade económica e social do Município;
- c)Conceber e coordenar a aplicação de metodologias de planeamento estratégico e de prospetiva territorial;
- d)Colaborar na definição e implementação das estratégias e políticas de qualidade e assegurar a coordenação do Sistema Municipal de Gestão da Qualidade;
- e)Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais;
- f)Coordenar o processo de elaboração dos planos estratégico e operacional, procedendo à análise das diferentes propostas sectoriais e propondo medidas para a sua compatibilização e/ou exequibilidade;
- g)Acompanhar e analisar o impacto das orientações estratégicas municipais e das medidas de intervenção, a fim de detetar desvios e propor correções;
- h)Desenvolver iniciativas que contribuam para a integração da ação do Município no contexto Metropolitano. Regional, Nacional e comunitário nomeadamente através do intercâmbio de informações, estudos e planos;
- i)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível Metropolitano, Regional, Nacional e Comunitário;
- j)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central, Fundos Comunitários e outros de aplicação às Autarquias Locais e coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento;
- k)Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e dos Municípios da Área Metropolitana do Porto que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
- l)Trabalhar em articulação com os demais serviços, potenciando sinergias e garantindo a unidade de planeamento e execução, avaliação e monitorização;
- m)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da respetiva Unidade Orgânica.
- 3.2 -Compete Núcleo de Equipamento, a cargo de dirigente do 4.º grau:
- a)Proceder à manutenção e assistência do equipamento mecânico municipal, através das Oficinas e Brigadas de Pessoal;
- b)Planear e gerir as necessidades de utilização em combustíveis e lubrificantes;
- c)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- d)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas à sua melhoria;
- e)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da respetiva Unidade Orgânica.
- 3.3 -Compete ao Núcleo de Parque Automóvel e Oficinas, a cargo de dirigente do 3.º grau:
- a)Manter em condições de operacionalidade as máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
- b)Executar os serviços para que estejam apetrechadas e que lhes sejam superiormente determinados;
- c)Assegurar a manutenção e conservação do respetivo equipamento;
- d)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito das Oficinas.
- 3.3.1 -No âmbito do Parque Automóvel:
- a)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada unidade de equipamento;
- b)Controlar as condições de operacionalidade do parque de máquinas e viaturas;
- c)Conservar, reparar e manter o equipamento em perfeitas condições de operacionalidade;
- d)Planificar os programas de manutenção preventiva do equipamento e assegurar para que eles sejam cumpridos;
- e)Zelar e responder pelo bom uso e conservação das ferramentas;
- f)Planificar a necessidade de grandes reparações de equipamento a serem executadas em oficinas exteriores e proceder à vistoria dessas reparações;
- g)Acompanhar a execução de trabalhos efetuados pelas oficinas no exterior e pelas integradas no setor operativo ou deles complementares;
- h)Coordenar todo o trabalho oficinal para resposta a diversas solicitações simultâneas;
- i)Assegurar o cumprimento dos programas de manutenção preventiva superiormente estabelecidos;
- j)Planificar e distribuir o equipamento de acordo com as solicitações;
- k)Controlar a utilização do equipamento, verificar o seu grau de eficácia e adoção de medidas corretivas;
- l)Controlar o fornecimento de combustíveis e gerir os consumos;
- m)Acautelar o cumprimento das disposições legais sobre aquisição de serviços e fornecimento de bens;
- n)Efetuar a receção e entrega de todos os veículos e máquinas aos serviços respetivos, informando, quando for caso disso, dos prazos previstos de reparação e manutenção;
- o)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da Gestão do Parque Automóvel.
Artigo 34.º — Departamento de Planeamento e Equipamento
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018