- 1 -Competem, em geral, ao Departamento do Urbanismo, a cargo de um Diretor de Departamento, as seguintes atribuições:
- a)Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, sujeitos a controlo prévio nos termos da lei;
- b)Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, não sujeitos a controlo prévio nos termos da lei, quando tal se mostre necessário;
- c)Fiscalizar a ocupação, uso e transformação dos solos;
- d)Gerir as áreas urbanas de génese ilegal;
- e)Participar ativamente na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal.
- 2 -O Departamento de Urbanismo integra as seguintes Unidades Orgânicas:
- 2.1 -Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares;
- 2.2 -Núcleo de Gestão Administrativa (4.º Grau);
- 2.3 -Núcleo de Projetos de Interesse Municipal (3.º Grau).
- 3 -Compete à Divisão de Gestão Urbanística e Obras Particulares, a cargo de um chefe de divisão, as seguintes atribuições:
- 3.1 -No âmbito da Gestão Urbanística:
- a)Apreciar os projetos de loteamento e suas alterações, de obras de urbanização e dos trabalhos de remodelação dos terrenos, ponderando a sua conformidade com os Planos Municipais de Ordenamento do Território, Planos Especiais de Ordenamento do Território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística;
- b)Gerir áreas urbanas de génese ilegal;
- c)Fornecer plantas topográficas;
- d)Atribuir números de polícia;
- e)Apreciar os projetos de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- f)Análise e prestação de parecer técnico, para posterior decisão, sobre projetos de instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas previstos em legislação específica;
- g)Apreciação e prestação de parecer sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos industriais;
- h)Apreciação e emissão de parecer sobre pedidos de licenciamento de instalações de armazenamento de combustíveis, de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
- i)Instruir os pedidos de informação prévia sobre a viabilidade de realização de operações de loteamento, obras de urbanização, trabalhos de remodelação de terrenos, obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
- j)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da respetiva unidade orgânica.
- 3.2 -No âmbito de Obras Particulares:
- a)Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas cuja responsabilidade lhe seja determinada superiormente;
- b)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
- c)Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;
- d)Tratar todos os pedidos que envolvam a execução de obras necessárias para corrigir más condições de salubridade e solidez ou segurança nas habitações, nomeadamente efetuando as vistorias legalmente previstas e preparar os processos para tomadas de decisão tanto para a atuação dos proprietários ou arrendatários, como pela Câmara Municipal;
- e)Propor a certificação do cumprimento dos requisitos legais para efeito de constituição de edifícios em regime de propriedade horizontal;
- f)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da respetiva Unidade Orgânica.
- 4 -Ao Núcleo de Gestão Administrativa, a cargo de um dirigente de 4.º grau, compete:
- a)Coordenar, distribuindo, orientando e controlando a execução do serviço administrativo;
- b)Proceder à gestão dos processos desmaterializados relativos aos livros, sob a sua pendência, no sistema de gestão documental;
- c)Assegurar o serviço de expediente, nomeadamente a receção, o registo, a distribuição, a expedição e o arquivo da correspondência e da documentação interna;
- d)Assegurar a gestão e a monitorização dos processos de coordenação da informação desmaterializada;
- e)Gerir e controlar o acesso à base de dados dos serviços necessários para instrução processual no âmbito da gestão urbanística e obras particulares;
- f)Proceder a monitorização de todo o fluxo de informação patente no correio eletrónico do departamento;
- g)Garantir a articulação e colaboração com os demais serviços;
- h)Exercer as demais competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
- 5 -Ao Núcleo de Projetos de Interesse Municipal, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)O núcleo de projetos de interesse municipal tem como principal competência e função acompanhar os projetos considerados relevantes, incluindo os projetos classificados como PIN "Potencial Interesse Nacional", relativamente aos quais se estabelecem mecanismos de agilização de procedimentos e redução de taxa e de prazos, considerando os regulamentos e legislação em vigor;
- b)Apreciar os projetos de loteamento e suas alterações, de obras de urbanização e dos trabalhos de remodelação dos terrenos, ponderando a sua conformidade com os Planos Municipais de Ordenamento do Território, Planos Especiais de Ordenamento do Território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como sobre o uso e a integração urbana e paisagística;
- c)Gerir áreas urbanas de génese ilegal;
- d)Apreciar os projetos de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Apreciação e prestação de parecer sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos industriais;
- f)Apreciação e emissão de parecer sobre pedidos de licenciamento de instalações de armazenamento de combustíveis, de acordo com a legislação específica sobre a matéria;
- g)Instruir os Pedidos de Informação Prévia sobre a viabilidade de realização de operações de loteamento, obras de urbanização, trabalhos de remodelação de terrenos, obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
- h)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
- i)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da respetiva unidade orgânica.
Artigo 37.º — Departamento de Urbanismo
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018