- 1 -Competem, em geral, ao Departamento Jurídico e de Contratação Pública, as seguintes atribuições:
- a)Emitir pareceres e informações jurídicas sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos ou omissões dos Órgãos Municipais e outras temáticas respeitantes às atribuições e competências do Município;
- b)Elaborar projetos de Regulamentos Municipais, normas internas e despachos;
- c)Apoiar o desenvolvimento da ação legal da Câmara Municipal e dos membros do Executivo;
- d)Acompanhar, em articulação com advogados, o patrocínio judiciário nas ações propostas pelo Município ou contra ele, se assim for superiormente determinado;
- e)Minutar queixas-crime, quando se mostrem lesados os direitos do Município;
- f)Garantir e acompanhar a defesa dos titulares dos Órgãos Municipais ou dos trabalhadores, quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções, se assim for determinado superiormente;
- g)Instruir, acompanhar e orientar juridicamente toda a tramitação dos processos da Câmara Municipal, como sejam, de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município, bem como os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- h)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação nos termos da lei, bem como o seu acompanhamento em juízo e monitorizar a respetiva cobrança das coimas;
- i)Assegurar a preparação e elaboração de atos e contratos, em que a Câmara seja outorgante, bem como outros atos formais, mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico;
- j)Desenvolver ações, de caráter administrativo, que se enquadrem nas competências gerais do Departamento;
- k)Participar ativamente na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal;
- l)Efetuar o tratamento sistematizado da legislação publicada no Diário da República com interesse municipal;
- m)Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com o plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
- n)Instruir, acompanhar e avaliar o processo de pré-contratação de aquisição de bens e serviços, sob proposta das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias, em articulação com os demais serviços;
- o)Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município;
- p)Acompanhar os atos para os quais seja adequado assegurar a respetiva legalidade.
- 2 -Estão integradas neste Departamento as seguintes unidades orgânicas:
- 2.1 -Divisão Jurídica:
- a)Núcleo de Apoio Jurídico;
- b)Núcleo de Contencioso.
- 2.2 -Divisão de Aquisições e Contratação pública.
- 3 -Compete em geral à Divisão Jurídica:
- a)Assessorar os serviços municipais e o Executivo Municipal no que respeita ao garante de cumprimento da legalidade;
- b)Colaborar e articular com os demais serviços as questões processuais jurídicas e a instrução de processos;
- c)Garantir e acompanhar a defesa dos titulares dos Órgãos Municipais ou dos trabalhadores, quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções, se assim for determinado superiormente;
- d)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação nos termos da lei, bem como o seu acompanhamento em juízo;
- e)Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município.
- 3.1 -Compete ao Núcleo de Apoio Jurídico, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, as seguintes atribuições:
- a)Efetuar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico;
- b)Elaborar, em colaboração com os demais serviços, projetos de Regulamentos Municipais, normas internas e despachos;
- c)Apoiar o desenvolvimento da ação legal da Câmara Municipal, dos seus serviços, e dos membros do Executivo;
- d)Assegurar a preparação e elaboração de atos e contratos, em que a Câmara seja outorgante, bem como outros atos formais, mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico;
- e)Submeter, nos termos da lei, a fiscalização do Tribunal de Contas, os contratos de empreitada, de aquisição de bens e serviços ou outros e garantir a prestação de esclarecimentos ao Tribunal de Contas, quando tal for solicitado, em articulação com os demais serviços;
- f)Organizar, apoiar e acompanhar os processos respeitantes à celebração de escrituras públicas, quando tal forma for exigível;
- g)Efetuar o tratamento sistematizado da legislação publicada no Diário da República com interesse municipal;
- h)Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município;
- i)Desenvolver ações, de caráter administrativo, que se enquadrem nas competências gerais do Departamento;
- j)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da respetiva unidade orgânica.
- 3.2 -Compete ao Núcleo do Contencioso, a cargo de um dirigente de 3.º grau, as seguintes atribuições:
- a)Emitir pareceres e informações jurídicas sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos ou omissões dos Órgãos Municipais e outras temáticas respeitantes às atribuições e competências do Município;
- b)Acompanhar, em articulação com advogados, o patrocínio judiciário nas ações propostas pelo Município ou contra ele, se assim for superiormente determinado;
- c)Minutar queixas-crime, quando se mostrem lesados os direitos do Município;
- d)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público, a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- e)Acompanhar a defesa dos titulares dos Órgãos Municipais ou dos trabalhadores, quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções, se assim for determinado superiormente;
- f)Orientar, juridicamente, a tramitação dos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- g)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação nos termos da lei, bem como o seu acompanhamento em juízo;
- h)Analisar os autos de notícia, participação e denúncia, por forma a verificar se os factos são passíveis de instaurar processos de contraordenação;
- i)Promover pedidos de informação e outras diligências no âmbito da instrução do processo;
- j)Minutar notificações, despachos e outros similares no decurso da instrução;
- k)Minutar propostas de decisão administrativa e arquivamento;
- l)Assegurar o procedimento de pagamento de coima;
- m)Acompanhar as impugnações e recursos das decisões administrativas, propondo a sua revogação ou o envio a tribunal, bem como o acompanhamento em juízo;
- n)Analisar os recursos interpostos das decisões administrativas, propondo a sua revogação ou o envio a tribunal, bem como o acompanhamento em juízo;
- o)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da respetiva unidade orgânica.
- 4 -Compete à Divisão de Aquisições e Contratação Pública, as seguintes atribuições:
- a)Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
- b)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços, sob proposta das demais unidades e subunidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias, em articulação com os demais serviços;
- c)Elaborar, em colaboração com os serviços, o Plano Anual de Aquisições e assegurar, em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e oportunidade;
- d)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens e de serviços, em articulação com os demais serviços;
- e)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo dos fornecedores e dos serviços prestados;
- f)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual;
- g)Organizar e manter atualizado um ficheiro de base de dados de fornecedores de bens e serviços com interesse para o Município;
- h)Promover todos os procedimentos de contratação pública destinados ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação;
- i)Colaborar e prestar apoio nas áreas de sua competência aos demais serviços;
- j)Garantir a coordenação com o dirigente hierárquico e coadjuvar o membro do Executivo Municipal de quem dependam funcionalmente;
- k)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da respetiva unidade orgânica.
Artigo 38.º — Departamento Jurídico e de Contratação Pública
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018