- 1 -À Divisão de Recursos Humanos, a cargo de um Chefe de Divisão, compete:
- a)Para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções no âmbito da administração geral da autarquia, bem como da gestão dos seus recursos humanos, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas;
- b)Promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos, formação e condições de trabalho, apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores, alinhar as políticas de recursos humanos com a estratégia da organização, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- c)Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;
- d)Apoiar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos, assegurar as políticas e medidas de gestão administrativa geral e em matéria de recursos humanos, gerindo as relações de trabalho, as carreiras, os processos de recrutamento e seleção, os processos individuais de cada trabalhador, o processamento de remunerações, abonos e outros benefícios sociais, com vista à sua valorização, racionalização e otimização.
- 2 -A Divisão de Recursos Humanos, integra as seguintes unidades orgânicas:
- 2.1 -Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (3.º Grau);
- 2.2 -Núcleo de Desenvolvimento Socioprofissional e de Condições de Trabalho (3.º Grau);
- 2.2.1 -Núcleo de Desenvolvimento Profissional, Avaliação e Recrutamento (4.º Grau).
- 3 -Ao Núcleo de Gestão Recursos Humanos, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º Grau, compete:
- a)Apoiar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos, assegurar as políticas e medidas de gestão administrativa geral e em matéria de recursos humanos, gerindo as relações de trabalho, as carreiras, os processos de recrutamento e seleção, os processos individuais de cada trabalhador, o processamento de remunerações, abonos e outros benefícios sociais, com vista à sua valorização, racionalização e otimização;
- b)Conceber, propor e incrementar um sistema integrado de gestão de recursos humanos tendo como referências fundamentais;
- c)Garantir a gestão de recursos humanos assente numa liderança emocionalmente inteligente, baseada nas competências e valores de dignidade suportada em colaboração e articulação motivacional;
- d)A responsabilização direta e crescente dos dirigentes dos serviços na gestão dos respetivos recursos humanos e no exercício de uma liderança baseada na missão, participação, ética, motivação e disciplina orientada para resultados;
- e)Maior adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar e destas aos trabalhadores, num quadro de permanente evolução pessoal, organizacional e tecnológica;
- f)Mobilidade e flexibilidade em função dos objetivos municipais e das atividades a desenvolver pelos Serviços.
- 3.1 -No âmbito do cadastro, remunerações e assiduidade, compete ainda:
- a)Processar as remunerações do pessoal afeto aos Serviços Municipais nos termos da lei;
- b)Organizar os processos relativos a ajudas de custo e à compensação do trabalho extraordinário ou prestado em dias de descanso ou feriados bem como verificar as faltas e o gozo de licenças nos termos da lei;
- c)Organizar os processos respeitantes ao abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;
- d)Elaborar os mapas de quotização para as instituições de previdência social, sindicatos, companhias de seguro e outras entidades;
- e)Promover o controlo de assiduidade dos recursos humanos afetos aos Serviços Municipais, nos termos da lei;
- f)Acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço e de trabalho, bem como de doenças profissionais;
- g)Realizar estudos e propor procedimentos de reconversão profissional dos trabalhadores municipais;
- h)Proceder à aplicação da legislação inerente aos recursos humanos;
- i)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da respetiva unidade orgânica.
- 4 -Ao Núcleo de Desenvolvimento Socioprofissional e de Condições de trabalho, a cargo de um dirigente do 3.º Grau, compete:
- a)Garantir o desenvolvimento profissional e formativo do trabalhador;
- b)Garantir as condições de trabalho;
- c)Garantir acesso a formação de desenvolvimento pessoal e organizacional;
- d)Elaborar plano de formação e garantir equidade de acesso;
- e)Manter atualizado o registo biográfico do trabalhador;
- f)Adequar, tendencialmente, a formação e apetência pessoal e profissional às necessidades de serviço;
- g)Obter informação permanente sobre os apoios e mecanismos centrais e comunitários de financiamento da formação profissional na Administração Pública e coordenar ações com as entidades gestoras desses programas;
- h)Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos e logísticos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro, bem como proceder à avaliação da formação e dos resultados, incluindo a elaboração do relatório anual da formação;
- i)Elaborar o Balanço Social e atualizar a base de dados a remeter às entidades competentes;
- j)Manter atualizada a informação e comunicação das propostas adequadas para de frequência de ações de formação externa (cursos, seminários, conferências, colóquios, etc.) em curso e de interesse profissional e organizativo;
- k)Garantir a elaboração de relatórios profissionais e de formação de forma a garantir uma planeada, regular e justa avaliação;
- l)Proceder ao envio do relatório anual dos dados globais da avaliação do Município à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), bem como proceder à sua divulgação;
- m)Elaborar propostas de candidatura e garantir procedimentos necessários à formação profissional e seu financiamento.
- 5 -Ao Núcleo de Desenvolvimento Profissional, Avaliação e Recrutamento, a cargo de um dirigente de 4.º Grau, compete:
- a)Propor a definição de perfis de recrutamento adequados às necessidades dos serviços municipais;
- b)Assegurar a gestão de carreiras dos trabalhadores do Município;
- c)Efetuar a gestão previsional de necessidade de recursos humanos e propor anualmente a atualização do mapa de pessoal;
- d)Valorizar o desempenho e formação profissional;
- e)Dignificar as pessoas ao serviço da Câmara Municipal de Gondomar;
- f)Assegurar a gestão de carreiras;
- g)Propor os perfis adequados dos candidatos aos postos de trabalho;
- h)Propor as metodologias de recrutamento e seleção de pessoal;
- i)Organizar e instruir os procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho para recrutamento e seleção de pessoal;
- j)Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores que se revelem necessárias e atualizar, periodicamente, o manual de acolhimento;
- k)Proceder ao apuramento dos elementos necessários à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores municipais;
- l)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores municipais;
- m)Promover, assegurar e acompanhar todo o processo de avaliação de desempenho do pessoal afeto aos Serviços Municipais, incluindo administração e gestão da aplicação informática de apoio ao SIADAP, nomeadamente, a atribuição de quotas, apoio técnico e administrativo à secção autónoma e ao Conselho Coordenador da Avaliação, bem como o processo de indigitação e eleição da Comissão Paritária;
- n)Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa, dando cumprimento às decisões tomadas;
- o)Efetuar a atualização permanente do registo de trabalhadores com acumulação de funções;
- p)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
- q)Gerir administrativamente o percurso profissional dos colaboradores do Município, incluindo a elaboração de notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à situação jurídico-profissional dos trabalhadores;
- r)Elaborar pareceres e informações, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
- s)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da respetiva unidade orgânica.
- 5.1 -No âmbito da formação e emprego, compete:
- a)O desenvolvimento de articulação de propostas formativas em contexto de formação profissional, promovendo a aquisição e o desenvolvimento de mais capacidades e competências, visando melhor desempenho profissional e a valorização pessoal e profissional e articulando a informação e sinergia de agentes com a procura e a oferta;
- b)Criar e coordenar serviços específicos de articulação e promoção de formação;
- c)Elaborar de planos de formação com base em diagnósticos de necessidades reais dos serviços;
- d)Desenvolver a avaliação da formação, com particular destaque para o impacto no funcionamento dos serviços;
- e)Divulgar ofertas formativas para os munícipes de Gondomar, no âmbito de propostas de entidades educativas no Concelho;
- f)Participar nos centros de formação em que a Câmara tenha, ou venha a ter, assento;
- g)Planear e promover ações de sensibilização, divulgação, debates e colóquios de promoção da formação e emprego;
- h)Participar e propor projetos de intervenção intra e intermunicipais partilhados e em sinergia;
- i)Promover e articular, em colaboração e com acordos com outras entidades, formação profissional e organizacional;
- j)Promover o encaminhamento de pessoas que procuram os serviços em articulação com outros serviços, entidades ou organizações.
- 5.2 -No âmbito das condições de trabalho compete:
- a)Planear a organização das ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores municipais;
- b)Promover a aplicação das normas legais previstas no âmbito dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- c)Assegurar o enquadramento das tarefas específicas relativas às políticas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- d)Colaborar com os técnicos no âmbito da gestão relativa à instalação e manutenção dos sistemas de segurança;
- e)Conceber e propor, para superior aprovação, ações nos domínios da segurança, higiene, medicina e saúde no trabalho, de acordo com a legislação vigente nesta área de gestão, bem como propor, de forma continuada, as alterações julgadas convenientes;
- f)Assegurar aos trabalhadores, na área de segurança e higiene e saúde no trabalho, o cumprimento das obrigações gerais impostas por lei;
- g)Dinamizar a eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos da lei aplicável;
- h)Promover as melhores condições de segurança, higiene e saúde em todos os serviços da autarquia, desenvolvendo o trabalho nesta área de gestão, em articulação com a Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho;
- i)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da respetiva unidade orgânica.
Artigo 41.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018