- 1 -À Divisão da Educação a cargo de um Chefe de Divisão, compete:
- a)Assegurar o cumprimento das obrigações da câmara em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local, em matéria de investimentos;
- b)Promover a definição de políticas educativas do município;
- c)Garantir a representação do município nos órgãos de gestão escolar e em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- d)Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;
- e)Planear e programar a construção de equipamentos educativos, propondo a realização de obras novas ou a conservação de edifícios escolares e administrar equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal;
- f)Assegurar as medidas respeitantes à ação social escolar, destinadas às crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo;
- g)Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares;
- h)Coordenar a elaboração e garantir a atualização da Carta Educativa;
- i)Assegurar a articulação, colaboração e parcerias com os agrupamentos escolares e entre estes e entidades representativas do tecido empresarial, bem como em programas e iniciativas educativas;
- j)Desenvolver os projetos definidos pelo município em matéria de educação;
- k)Formular estratégias e planos de ação para implementação de projetos de educação, à luz de melhores práticas;
- l)Estruturar e criar procedimentos para as iniciativas e projetos em curso, articulando interna e externamente para a concretização das iniciativas;
- m)Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o município participe;
- n)Sensibilizar a sociedade para a educação, através de um conjunto de ações que visam promover a divulgação do conhecimento;
- o)Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré- escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- p)Administrar o pessoal não docente de educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico, 2.º e 3.º ciclo;
- q)Administrar os edifícios de jardim-de-infância, 1.º ciclo do ensino básico e EB 2/3 da rede pública de ensino;
- r)Planear e promover medidas de integração e qualificação dos cidadãos com deficiência com vista à sua plena integração e sucesso educativo, formativo, pessoal e profissional;
- s)Garantir o cumprimento das competências e responsabilidades atribuídas à Câmara no domínio da educação;
- t)Garantir o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do Concelho e promover a educação e a formação ao longo da vida;
- u)Promover monitorizar a gestão da componente de apoio à família nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município;
- v)Organizar e monitorizar as atividades pedagógicas e de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola-meio e a comunidade;
- w)Elaborar o Projeto de intervenção Educativa Municipal (Projeto Educativo de Intervenção Municipal) e promover a sua dinamização;
- x)Organizar ações de promoção e de monitorização do processo de apoio à melhoria e eficácia do funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
- y)Assegurar o planeamento, a gestão e monitorização das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- z)Planear e propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do Concelho, no âmbito de ações socioeducativas e de projetos educativos inovadores;
- aa)Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei, em articulação com a Divisão de Recursos Humano;
- bb)Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, privada e solidária, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas e formativas;
- cc)Colaborar em projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos Munícipes e previnam a exclusão e o abandono escolar precoce;
- dd)Promover medidas de integração sócio -educativas, em articulação com demais serviços municipais;
- ee)Dinamizar e apoiar o movimento associativo de pais;
- ff)Dinamizar e apoiar o movimento associativo estudantil;
- gg)Planear e executar programas e projetos nas áreas da ciência, da tecnologia, da informática, bem como colaborar com entidades públicas e privadas neste domínio;
- hh)Elaborar o regulamento e gerir as bolsas para o ensino superior, no âmbito de protocolos celebrados pelo Município;
- ii)Planear a oferta formativa do município, em gestão partilhada com a rede de agentes, e pugnar pela sua adequação a uma empregabilidade plena;
- jj)Planear e promover medidas de integração socioeducativas e de formação ao longo da vida com vista ao sucesso educativo e qualificação profissional plenos;
- kk)Planear debates de temáticas associadas em prol do desenvolvimento educativo do Concelho e da sua projeção;
- ll)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da respetiva unidade orgânica;
- mm)Conhecer, divulgar e apoiar ofertas de formação;
- nn)Informar e apoiar os munícipes na adequação de ofertas e necessidade de formação.
- 2 -A Divisão de Educação integra as unidades orgânicas seguintes:
- a)Núcleo de Gestão de Equipamentos e Recursos (3.º Grau);
- b)Núcleo de Promoção e Gestão de Projetos Educativos (3.º Grau);
- c)Núcleo de Desenvolvimento Educacional (3.º Grau);
- d)Núcleo de Intervenção Social Escolar (4.º Grau).
- 2.1 -Ao Núcleo de Gestão de Equipamentos e Recursos, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Participar no planeamento, gestão e manutenção dos estabelecimentos de educação e ensino do Município;
- b)Planear e coordenar a rede de estabelecimento de acordo com a carta educativa e o projeto educativo municipal;
- c)Planear, coordenar, acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos;
- d)Assegurar o apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade municipal e o respetivo apoio para o seu funcionamento;
- e)Assegurar o planeamento e a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei e das competências, e em coordenação com os setores atinentes.
- 2.2 -Ao Núcleo de Promoção e Gestão de Projetos Educativos, a cargo de um dirigente do 3.º grau compete:
- a)Acompanhar os projetos e programas de âmbito nacional, regional, comunitário ou internacional que promovam a educação e o sucesso educativo;
- b)Propor, planear e desenvolver, em articulação com outros serviços, os projetos de impacto municipal na área da educação;
- c)Acompanhar, assessora, monitorizar e avaliar os programas e projetos, em parceria com as Escolas e Agrupamentos;
- d)Planear e propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do Concelho, no âmbito de ações socioeducativas e de projetos educativos inovadores;
- e)Planear e executar programas e projetos nas áreas da ciência, da tecnologia, da informática, da cultura, bem como colaborar com entidades públicas e privadas neste domínio;
- f)Colaborar em projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos Munícipes e previnam a exclusão e o abandono escolar precoce;
- g)Planear e coordenar medidas de apoio à família e socioeducativas que garantam o sucesso para todos;
- h)Garantir, tendencialmente, o apoio necessário ao desenvolvimento socioeducativo equilibrado das crianças e famílias com equipas multidisciplinares e em coordenação e sinergia com outros serviços;
- i)Criar e sustentar equipas multidisciplinares de apoio ao desenvolvimento das escolas com vista ao apoio às crianças;
- j)Promover e desenvolver projetos transversais aos serviços e a outras entidades e organizações que promovam a Cidade Educadora e Amiga das Crianças, como capacidade educativa municipal.
- 2.3 -Ao Núcleo de Desenvolvimento Educacional, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Promover, monitorizar a gestão da componente de apoio à família nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município;
- b)Organizar e monitorizar as atividades pedagógicas e de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola-meio e a comunidade;
- c)Organizar ações de promoção e de monitorização do processo de apoio à melhoria e eficácia do funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
- d)Assegurar o planeamento, a gestão e monitorização das atividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- e)Planear e promover medidas de integração e qualificação dos cidadãos com deficiência com vista à sua plena integração e sucesso educativo, formativo, pessoal e profissional;
- f)Apoiar e promover o Desporto Escolar, Saúde Escolar, ecoescolas e dos demais projetos educativos que correspondam a áreas escolares e se articulem e potenciem educativamente para o território;
- g)Promover e criar apoios e estruturas para o desenvolvimento e integração de crianças e jovens com deficiência;
- h)Desenvolver projetos municipais de potenciação educativa do território;
- i)Promoção e sensibilização de educação ambiental em contexto escolar e promoção da saúde;
- j)Garantir o planeamento e funcionamento das atribuições em matéria de educação pré-escolar, designadamente de componente de apoio ao prolongamento de horário em sinergia com os agentes de proximidade.
- 2.3.1 -O Núcleo de Desenvolvimento Educacional integra o Núcleo de Intervenção Social Escolar, a cargo de um dirigente de 4.º grau, a quem compete:
- a)Garantir o cumprimento das competências e responsabilidades atribuídas à Câmara no domínio da ação social escolar;
- b)Assegurar medidas de apoio social escolar aos munícipes, sobretudo aos mais carenciados;
- c)Gerir e assegurar a ação social escolar, nomeadamente os transportes escolares, os auxílios económicos e os refeitórios escolares;
- d)Garantir e gerir o acompanhamento nutricional das refeições escolares;
- e)Planear e gerir o regime de fruta escolar;
- f)Dinamizar e apoiar as ações de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;
- g)Elaboração de estudos, pareceres e informação sobre hábitos de vida e alimentação saudáveis nas escolas;
- h)Colaborar com as equipas de saúde dos agrupamentos em ações de divulgação e informação no âmbito da saúde;
- i)Realização de rastreios e campanhas de sensibilização destinadas à população escolar, em articulação e colaboração dom demais serviços e entidades;
- j)Garantir a prossecução do apoio social aos alunos do Concelho como garantia da promoção do sucesso para todos, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;
- k)Apoiar o desenvolvimento de atividades de natureza educativa, para todos;
- l)Garantir a boa gestão e a constante no informação no âmbito da ação social escolar das competências partilhada nomeadamente com a administração central, e/ou por descentralização de competências;
- m)Garantir o funcionamento e a boa gestão das atribuições ao nível da implementação de medidas de apoio sócio educativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições escolares e seguros escolares;
- n)Analisar, enquadrar e propor as medidas e apoios de ação social escolar em articulação com os agrupamentos;
- o)Planear e acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino no âmbito da ação social escolar;
- p)Acompanhar, coordenar e supervisionar o apoio da ação social escolar, no respeitante ao fornecimento de refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico no que se refere ao fornecimento e garantia de qualidade e sustentabilidade das refeições escolares, do funcionamento dos refeitórios;
- q)Planear e propor medidas de melhoria do funcionamento e capacitação das ações;
- r)Planear e propor medidas de divulgação, informação e melhoria dos serviços prestados;
- s)Coordenar com os serviços administrativos dos agrupamentos as medidas, intervenções e ações no âmbito da social escolar;
- t)Coordenar com os serviços administrativos dos agrupamentos as medidas administrativas com vista ao funcionamento célere, simplificado.
Artigo 40.º — Divisão de Educação
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018