- 1 -Compete à Divisão de Cultura, a cargo de um Chefe de Divisão, as seguintes atribuições:
- a)Gerir os equipamentos culturais municipais, nomeadamente auditórios, centros culturais, bibliotecas, biblioteca itinerante, anfiteatros, arquivo histórico, museus e centros de documentação;
- b)Propor e desenvolver programas de animação dos equipamentos, que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo a literacia e a aprendizagem;
- c)Colaborar com outros serviços ou entidades na organização de eventos e atividades de natureza cultural e outras de animação;
- d)Planear, calendarizar, divulgar e organizar atividades culturais e de animação, nas suas diversas expressões e manifestações, e dirigidas aos vários públicos;
- e)Promover a inventariação, classificação, divulgação e promoção do património cultural, arquitetónico e artístico do Concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal;
- f)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que sejam os seus suportes, com interesse histórico para o Município, e encorajar e promover a sua transferência para o Arquivo Municipal;
- g)Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
- h)Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;
- i)Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos com interesse para o Município;
- j)Organizar ou colaborar na organização das festas municipais;
- k)Apoiar as festas e romarias levadas a efeito no Município por diversas entidades;
- l)Apoiar o associativismo cultural e recreativo;
- m)Organizar e apoiar as atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, colaborando com outras entidades;
- n)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da Cultura;
- 2 -A Divisão da Cultura integra as unidades orgânicas seguintes:
- a)Núcleo de Arquivo e Património Cultural (3.º Grau);
- b)Núcleo de Programação Cultural (3.º Grau).
- 2.1 -Ao Núcleo de Arquivo e Património Cultural, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Recolher, selecionar, tratar e difundir a documentação de natureza administrativa, proveniente das diversas unidades orgânicas que compõem os serviços de apoio instrumental e operativo;
- b)Avaliar, selecionar e eliminar documentos, de acordo com os instrumentos de gestão documental, elaborados em conformidade com a legislação em vigor;
- c)Proceder à organização e descrição arquivista, conservação, restauro e acondicionamento das espécies;
- d)Proceder à gestão e incorporação nos diversos setores do arquivo, de toda a informação documental produzida pelos órgãos municipais;
- e)Organizar os fundos arquivísticos, possibilitando aos investigadores a recuperação da informação, através dos instrumentos de descrição, tais como guias, inventários e catálogos;
- f)Colaborar com outras entidades do Município, na conservação do património arquivístico;
- g)Organizar e conservar o arquivo multimédia;
- h)Promover a valorização dos arquivos, criando condições para a gestão do arquivo geral e arquivo histórico;
- i)Elaborar, assessorar e acompanhar o Regulamento de Arquivo Municipal;
- j)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito do Arquivo.
- 2.2 -Ao Núcleo de Programação Cultural, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Propor, planear e desenvolver programas de culturais e de animação dos equipamentos;
- b)Gerir a programação definida pela Divisão da Cultura;
- c)Planear e gerir a programação que decorre nos equipamentos municipais afetos à cultura, nomeadamente auditórios, centros culturais, bibliotecas, biblioteca itinerante, anfiteatros, arquivo histórico, museus e centros de documentação;
- d)Colaborar com outros serviços, ou entidades, na organização de eventos e atividades de natureza cultural, de animação, ou outros;
- e)Planear, calendarizar, divulgar e organizar atividades culturais e de animação, nas suas diversas expressões e manifestações, e dirigidas aos vários públicos;
- f)Organizar e colaborar na organização das festas municipais;
- g)Apoiar as festas e romarias que decorram no Município organizadas por diversas entidades;
- h)Apoiar o associativismo cultural e recreativo;
- i)Organizar, planear e desenvolver atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, colaborando com outras entidades;
- j)Promover os atos e diligências necessárias à prossecução da programação definida;
- k)Diligenciar a preparação de documentação de suporte que garanta a divulgação e comunicação essenciais à boa divulgação da programação;
- l)Garantir atempadamente os elementos necessários à elaboração dos documentos de planeamento e estratégia cultural municipal, em particular para o plano de formação, candidaturas municipais, relatórios de atividades, Orçamento e Grandes Opções do Plano;
- m)Assegurar a gestão de procedimentos, garantindo a legalidade, regularidade e celeridade de procedimentos e respostas garantindo a necessidade articulação e colaboração de serviços e racionalizando circuitos e serviços, garantindo o cumprimento de prazos;
- n)Observar escrupulosamente a disciplina legal e regulamentar dos procedimentos administrativos, diretivas, circulares, despachos ou outros, comuns ou especiais em que intervenham;
- o)Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais;
- p)Gerir com rigor, equidade e eficiência os recursos que estão à sua responsabilidade, valorizando e dignificando os seus recursos humanos;
- q)Assegurar a qualidade técnica e a garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação de serviço tendo em conta a legalidade e a satisfação do interesse dos destinatários;
- r)Coordenar e articular com os demais serviços projetos, programas e ações no âmbito do desenvolvimento desportivo e da especificidade das competências respetivas.
Artigo 43.º — Divisão da Cultura
Vigente desde: 13/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2018