- 1 -Compete à Divisão da Juventude, a cargo de um Chefe de Divisão, as seguintes atribuições:
- a)Promover, programar e coordenar a definição e a execução de projetos, iniciativas, ações, eventos no âmbito da juventude;
- b)Elaborar planos anuais de eventos e atividades no âmbito da juventude e tempos livres;
- c)Gerir, promover, programar e coordenar todas as ações, iniciativas e eventos do espaço de atendimento a jovens-casas da juventude, visando assegurar mecanismos de apoio e audição aos jovens, ajudando-os a lidar com os aspetos ligados ao seu desenvolvimento biopsicossocial;
- d)Proceder ao levantamento, tratamento e divulgação de informações e dados estatísticos no âmbito da juventude;
- e)Promover estudos e protocolos de colaboração com parceiros locais, associações, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento;
- f)Conhecer as aspirações e anseios dos jovens do município, informando-os, formando-os e estimulando-os a participar em atividades enriquecedoras para o seu desenvolvimento humano, social, em colaboração e articulação com demais serviços;
- g)Dinamizar o Conselho Municipal da Juventude;
- h)Acompanhar, estudar e avaliar a problemática da juventude municipal, contribuindo para uma melhor definição estratégica da política municipal da juventude, bem com dar apoio à Comissão Municipal da Juventude, dando cumprimento às suas orientações e aplicando o respetivo regulamento;
- i)Dinamizar eventos e atividades e simultaneamente procurar a participação e envolvimento dos vários escalões etários;
- j)Assegurar e organizar os registos e tratamento da informação, quanto aos custos das atividades/eventos e dos investimentos;
- k)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da juventude.
- 2 -Estão integradas na Divisão de Juventude as seguintes orgânicas:
- a)Núcleo de Gestão e Dinamização da Juventude (3.º Grau).
- 2.1 -Ao Núcleo de Gestão e Dinamização da Juventude compete:
- a)Contribuir com programas ações e informação para uma geração jovem, crítica e participativa, colaboradora e solidária, com igualdade de oportunidades e onde seja possível a sua implicação, para tomar consciências das suas necessidades e aspirações;
- b)Definir políticas municipais relacionadas com a juventude, onde se procure um tratamento abrangente dos jovens;
- c)Colaborar com as freguesias, a administração pública, entidades e organismos no sentido de promover iniciativas que sejam eficazes e eficientes na execução de políticas de juventude;
- d)Definir e assessorar a elaboração e prossecução do Plano Municipal da Juventude, de forma articulada e transversal aos serviços municipais atinentes e programas existentes, promovendo sinergias;
- e)Participar ativamente na definição de políticas educativas, de empregabilidade, de habitação, de gestão urbana, em geral, de participação na vida do município.
- 2.2 -No âmbito de Gestão das Casas da Juventude compete:
- a)Promover, apoiar, dinamizar e valorizar as iniciativas dos jovens do concelho enquadradas em atividades e programação a decorrer nas casas da juventude do Município;
- b)Promover e criar projetos diversificados de cariz educativo, social e cultural, de acordo com os gostos e apetências dos jovens, no sentido da sua participação, aproximação e valorização;
- c)Promover as casas de juventude como um centro de informação, formação e dinamização de diferentes projetos e atividades, sendo também um espaço de integração, participação e desenvolvimento de atividades lúdico-formativas, que pretende promover e apoiar o desenvolvimento humano, social e cultural dos jovens.
Artigo 44.º — Divisão da Juventude
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018