- 1 -À Divisão de Cidadania e Participação compete:
- a)Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação dos munícipes;
- b)Garantir mecanismos de cidadania que fomentem a participação dos munícipes através da promoção de ferramentas e ações de capacitação, informação e sensibilização, junto dos cidadãos, em matéria de cidadania e participação;
- c)Colaborar e dar apoio próximo às organizações e a outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal com vista à concretização de projetos de cidadania e participação;
- d)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização de práticas colaborativas através de metodologias participativas;
- e)Implementar e divulgar novas ferramentas e metodologias participativas que visem uma maior proximidade dos cidadãos com a autarquia;
- f)Colaborar, através de metodologias de proximidade, com organizações associativas populares e outras estruturas, populares, formais ou informais da comunidade municipal com vista à concretização de projetos e programas culturais de âmbito local, ao desenvolvimento da infraestrutura cultural e ao aumento de critérios de qualidade;
- g)Criar condições para facilitar o acesso das associações culturais a informação, formação e programas de apoio do Município e de outras entidades nacionais e comunitárias, nomeadamente o Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo;
- h)Colaborar com o movimento associativo para que este aumente os seus padrões de qualidade e exigência e promova uma oferta cultural onde coexista tradição e a inovação;
- i)Colaborar com o voluntariado no município promovendo e incrementando a responsabilidade social como contributo para uma maior qualidade de vida de todos os cidadãos, reforçando os valores de cidadania através da prática do voluntariado;
- j)Promover estudos e projetos com vista à informação e atuação junto dos cidadãos na sua capacitação;
- k)Elaborar o plano de igualdade e manter atualizado o diagnóstico da paridade em termos municipais;
- l)Promover ações no âmbito da igualdade e paridade;
- m)Implementar formas de participação ativa dos cidadãos no processo de decisão e no acesso a informação.
- 2 -A Divisão de Cidadania e Participação integra as seguintes unidades orgânicas:
- 2.1 -Núcleo de Cidadania e Igualdade (3.º grau);
- 2.2 -Núcleo de Participação e Transparência (3.º grau).
- 3 -Ao Núcleo de Cidadania e Igualdade, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Garantir a defesa e prossecução dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos particulares e pessoas coletivas perante os órgãos e serviços municipais assegurando, através de meios informais, o controlo da transparência e da boa administração e do respeito pela imparcialidade, proporcionalidade, igualdade, justiça e legalidade da atividade administrativa municipal;
- b)Garantir a defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de comunicação e mobilidade, das crianças e dos idosos em risco e de pessoas em elevada fragilidade económico-social;
- c)Garantir a independência e imparcialidade da atuação dos órgãos municipais face aos cidadãos;
- d)Garantir e zelar pelo direito de cidadania e participação ativa;
- e)Garantir o direito à informação, participação e reclamação;
- f)Emitir recomendações, informações e sugestões no âmbito da boa administração e respeito pelos princípios da atividade administrativa, e da cidadania ativa e plena;
- g)Elaborar e dinamizar o Plano Municipal para a Igualdade;
- h)Promover ações de divulgação e intervenção no âmbito do diálogo intercultural e da intervenção ativa;
- i)Promover e garantir o funcionamento de gabinetes de apoio aos cidadãos e instituições;
- j)Promover e dinamizar ações de cidadania participativa ativa;
- k)Promover a Provedoria do Cidadão;
- l)Garantir o apoio ao desenvolvimento as diversas formas de participação, associativas ou outras, promovendo e facilitando o diálogo e o intercâmbio institucional nas áreas e a promoção de ações e de atividades conjuntas;
- m)Proceder à recolha, informatização e coordenação de todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade organizativa de participação e cidadania do Município;
- n)Fomentar a cooperação, a partilha e a articulação garantindo a sinergia de recursos e de ofertas com instituições e organizações promotoras de cidadania e participação.
- 3.1 -No âmbito da Defesa do Consumidor compete:
- a)Contribuir para a definição de políticas municipais de apoio aos consumidores e dar-lhes execução através de atividades de informação, formação e orientação dos consumidores com vista à consciencialização dos seus direitos e formas de os garantir, estimulando atitudes críticas em relação aos atos de consumo;
- b)Receber as queixas e reclamações e promover a mediação de litígios de consumo e de situações potencial ou objetivamente lesivas dos direitos dos consumidores ou proceder ao seu encaminhamento para as entidades competentes para lhes dar solução;
- c)Colaborar com o Instituto do Consumidor na divulgação das suas publicações;
- d)Assegurar a informação ao consumidor, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor;
- e)Gerir acordos de funcionamento e oferta de respostas ao consumidor em parceria com outras entidades;
- f)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da defesa do consumidor;
- g)Fomentar a cooperação e a partilha, garantindo a articulação e a sinergia de recursos e de ofertas.
- 3.2 -No âmbito do atendimento ao emigrante compete:
- a)Garantir a defesa e prossecução dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos particulares e pessoas coletivas assegurando, através de meios informais, o controlo da transparência e da boa administração e do respeito pela imparcialidade, proporcionalidade, igualdade, justiça e legalidade no âmbito da sua condição de cidadão europeu;
- b)Receber as queixas e reclamações e promover a mediação de litígios de situações potencial ou objetivamente lesivas dos direitos do cidadão europeu, apoiando na sua instrução e tramitação e procedendo ao seu encaminhamento para as entidades competentes para lhes dar solução;
- c)Garantir e zelar pelo direito de cidadania e participação ativa;
- d)Garantir o direito à informação, participação e reclamação;
- e)Promover estudos e ações de informação, divulgação de condição de cidadão europeu, direitos e deveres e garantir a sua capacitação.
- 4 -Ao Núcleo de Participação e Transparência, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- a)Implementar o orçamento participativo nos seus dois ciclos, nomeadamente o ciclo participação e o de execução;
- b)Promover a participação dos cidadãos nos processos de decisão relativos ao orçamento municipal, através de processos de democracia participativa;
- c)Implementar, assessorar, acompanhar, monitorizar e avaliar o Plano de Risco de Corrupção e Infrações Conexas;
- d)Pugnar de forma transversal e articulada pela garantia de informação e comunicação de dados e decisões municipais, nos termos da lei e no âmbito da transparência e aproximação aos cidadãos;
- e)Acompanhar os planos de auditoria interna e de qualidade, no âmbito do Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade, e participar ativamente;
- f)Elaborar estudos e projetos de forma a planear e perspetivar ações de participação;
- g)Promover de forma articulada e colaborativa projetos, intervenções e ações que promovam a cidadania e a participação.
Artigo 45.º — Divisão de Cidadania e Participação
Vigente desde: 13/03/2018
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