- 1 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Ambiental as seguintes atribuições:
- a)Elaborar planos, estudos e regulamentos com vista ao cumprimento da legislação e de toda a matéria relacionada com o ambiente;
- b)Verificar todas as normas e cumprimento das situações relacionadas com a rede hidrográfica, a qualidade do ar, os resíduos, o ruído e o clima;
- c)Participar na gestão estratégica das florestas e dos recursos naturais;
- d)Assegurar a gestão do Serviço Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos, de acordo com o definido no regime jurídico vigente;
- e)Participar ativamente na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal.
- 2 -Estão integradas na Divisão de Desenvolvimento Ambiental as seguintes orgânicas:
- a)Núcleo das Florestas e dos Recursos Naturais (3.º grau);
- b)Núcleo de Gestão de Resíduos (3.º grau).
- 2.1 -Ao Núcleo das Florestas e dos Recursos Naturais competem as seguintes atribuições:
- 2.1.1 -Na área da floresta:
- a)Estudar, planear, acompanhar e gerir as florestas, com as entidades e autoridades com responsabilidades no setor e promover ações que visem defender o solo vivo e o subsolo;
- b)Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventário municipal dos proprietários florestais do concelho de Gondomar, procedendo à sua georreferenciação em SIG;
- c)Elaborar o Plano Municipal de Ordenamento Florestal e Gestão dos Recursos Naturais;
- d)Delinear modelos de gestão florestal que articulem as principais funcionalidades de produção, silvopastorícia, recursos cinegéticos, proteção e conservação de habitats, de espécies de flora e de fauna, de geomonumentos, estética da paisagem e recreio e garantir a monitorização futura destas funcionalidades florestais;
- e)Articular a gestão florestal, na vertente das diversas funcionalidades e na ótica da prevenção do risco e melhoria da biodiversidade, com o GTF (Gabinete Técnico Florestal), entidades gestoras florestais, associações florestais, proprietários e outras entidades competentes, definindo novos projetos de arborização e beneficiação florestal com espécies nativas, priorizando as áreas classificadas ou com gestão florestal aprovada (ex. Rede Natura, Parque das Serras do Porto e área de ZIF concelhia).
- f)Promover a criação de associações de produtores florestais e articular políticas de fomento florestal sustentável, em consonância com as políticas nacionais nesta matéria;
- g)Concretizar o cadastro municipal de invasoras;
- h)Dar cumprimento às metas definidas pelas Diretivas Quadro da Comunidade Europeia, nomeadamente à implementação prática das diretivas Habitats (fauna e flora) e Aves e proteger as espécies identificadas no livro vermelho;
- i)Identificar áreas de intervenção prioritárias, atraindo investidores e parceiros sociais e económicos;
- j)Valorizar a floresta, os recursos naturais e ambientais, como fator de desenvolvimento económico e social;
- k)Executar projetos e ações que conduzam ao desenvolvimento associado à promoção e preservação das florestas e do património natural e paisagístico;
- l)Realizar ações de proteção e requalificação das florestas, visando a prevenção de riscos;
- m)Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
- n)Registo e classificação de árvores de interesse público no espaço rural e florestal;
- o)Promover campanhas e ações de sensibilização para proprietários sobre boas práticas de gestão florestal;
- p)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da respetiva unidade orgânica;
- q)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
- 2.1.2 -Na área das linhas de água e rede hidrográfica:
- a)Estudar, planear, acompanhar e gerir as linhas de água e rede hidrográfica, com as entidades e autoridades com responsabilidades no setor;
- b)Elaborar o Plano Estratégico de Gestão das Linhas de Água de Gondomar;
- c)Promover ações que visem defender as águas nascentes, rios, albufeiras, lagos e lagoas;
- d)Promover a reabilitação dos leitos e margens das linhas de água com o recurso a técnicas de engenharia verde (natural);
- e)Concretizar projetos de recuperação das galerias ripícolas com espécies ribeirinhas nativas;
- f)Criar corredores ecológicos ao longo das linhas de água, como áreas de continuidade espacial, contribuindo para uma adequada proteção dos recursos naturais e para a promoção das componentes da biodiversidade em todo o território, bem como para uma adequada integração e desenvolvimento das atividades humanas;
- g)Acompanhar a limpeza das linhas de água a concretizar pelos serviços do Município e das Juntas de Freguesia;
- h)Promover campanhas e ações de sensibilização para proprietários sobre boas práticas de gestão ribeirinha;
- i)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da respetiva unidade orgânica;
- j)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
- 2.1.3 -No âmbito da promoção da qualidade ambiental as seguintes atribuições:
- a)Elaborar e executar o Plano Anual de Educação Ambiental para o Município, visando a implementação de ações de sensibilização, informação e formação sobre as temáticas do ambiente e da qualidade de vida, designadamente junto da população, comércio, serviços e escolas, entidades públicas e privadas e estabelecimentos industriais, articulando com os diferentes pelouros da autarquia;
- b)Gerir os Centros de Educação Ambiental do Município;
- c)Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliação das condições de qualidade ambiental no Município de Gondomar;
- d)Estudar, planear e acompanhar as matérias respeitantes ao clima em colaboração com as entidades oficiais competentes, no âmbito das Estratégias Nacionais de Adaptação às Alterações Climáticas;
- e)Proceder ao levantamento das fontes poluidoras do Município e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
- f)Planear e implementar ações que visem uma gestão sustentável da energia numa perspetiva de conservação e aumento da qualidade do ambiente;
- g)Colaborar e garantir a boa instrução da avaliação do impacto ambiental de projetos, planos, empreendimentos e outros, sejam municipais e ou intermunicipais, que pela natureza ou dimensão, venham a influenciar, direta ou indiretamente, a qualidade de vida dos munícipes;
- h)Promover ações que visem defender o solo vivo e o subsolo;
- i)Proceder ao planeamento e gestão de hortas urbanas municipais;
- j)Promover e coordenar parcerias, protocolos e ações com associações, ou outras entidades que tenham por missão a defesa do ambiente;
- k)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
- 2.1.4 -No âmbito do ruído competem as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora de acordo com o previsto no Regulamento Geral de Ruído ou outros regimes jurídicos associados;
- b)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
- 2.2 -Compete ao Núcleo de Gestão de Resíduos as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a gestão do Serviço Municipal de Resíduos Urbanos, de acordo com o definido no regime jurídico vigente;
- b)Planear e implementar projetos de gestão de resíduos com vista ao cumprimento das metas nacionais e comunitárias, em conformidade com os planos e as normas jurídicas em vigor;
- c)Elaborar, alterar e propor a aprovação de regulamentos municipais relativos à higiene pública e limpeza urbana;
- d)Assegurar o funcionamento dos ecocentros, a qualidade dos resíduos a rececionar e o seu encaminhamento para destino final adequado;
- e)Garantir a conservação e limpeza das praias fluviais;
- f)Manter em estado de salubridade os terrenos do domínio público do Município e assegurar o estado de salubridade dos terrenos de domínio privado cuja gestão não se encontre delegada;
- g)Acompanhar a limpeza dos terrenos privados em risco de insalubridade e incêndio, no âmbito das competências delegadas nas Juntas de Freguesia;
- h)Atuar sobre situações atentatórias à salubridade pública, promovendo e executando ações de desratização e desinfestação;
- i)Garantir a manutenção e a limpeza das instalações sanitárias municipais;
- j)Assegurar a manutenção e conservação dos arranjos urbanísticos existentes nos jardins e praças públicas, designadamente lagos, fontes luminosas, monumentos e afins;
- k)Apreciar projetos relativos aos resíduos urbanos incluídos no âmbito de projetos de loteamentos, urbanizações e edificações, incluindo participação nas vistorias para efeito da receção das obras;
- l)Assegurar a recolha de águas residuais domésticas das fossas séticas dos prédios que não se encontrem servidos com rede pública;
- m)Assegurar a gestão de processos de remoção de viaturas em estado de abandono na via pública, nos termos da legislação em vigor;
- n)Coordenar, acompanhar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;
- o)Dar apoio técnico ou de fiscalização a outros serviços que, direta ou indiretamente, contribuam para a limpeza e higiene pública e a qualidade de vida;
- p)O exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei no âmbito da respetiva unidade orgânica;
- q)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 46.º — Divisão de Desenvolvimento Ambiental
Vigente desde: 13/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2018