Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, na sua atual redação, cessam as comissões de serviço dos atuais titulares de cargos dirigentes.
Artigo 48.º — Comissão de Serviço
Vigente desde: 13/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2018