As atribuições e competências dos serviços municipais nos termos da estrutura e orgânica do presente regulamento podem ser alteradas por deliberação municipal ou despacho do Presidente, conforme previsto e estatuído no presente regulamento, sempre que se justifique e fundamente na necessidade de eficácia e sinergia de funcionamento dos serviços.
Artigo 49.º — Alteração de atribuições
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018