As lacunas, erros materiais, e omissões do presente Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente do Executivo Municipal, sem prejuízo da delegação ou subdelegação de competências.
Artigo 50.º — Lacunas e Omissões
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018