- 1 -A organização dos serviços municipais da Câmara de Gondomar obedece ao modelo de estrutura mista, com componente hierarquizada e componente matricial.
- 2 -A componente hierarquizada é constituída por unidades orgânicas nucleares, constituídas por Departamentos, e unidades orgânicas flexíveis, designadas por Divisões e Núcleos, a cargo de dirigentes intermédios de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus, respetivamente, por subunidades orgânicas designadas de secções/setores e por gabinetes.
- 3 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas flexíveis visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados na prossecução da boa administração e prestação de qualidade do serviço público.
- 4 -Por despacho do Presidente da Câmara, e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal e quando estejam em causa funções predominantemente executivas, podem ser criadas subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
- 5 -Sempre que se justifique podem ser criadas equipas de projeto de caráter temporário cuja prossecução deva ser assegurada por equipa autónoma tendo em vista o aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão.
- 6 -A componente matricial é adotada como estrutura temporária para as áreas de estudos e projetos especiais, como área operativa dos serviços, a desenvolver essencialmente por projetos agrupados por núcleos de competências e de objetivos bem identificados e determinados, visando assegurar a constituição de equipas multidisciplinares com base em mobilidade funcional, a tempo inteiro ou parcial.
Artigo 8.º — Modelo de Estrutura Orgânica
Vigente desde: 13/03/2018
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Em vigor desde 13/03/2018