- 1 -A área de atividade da estrutura interna matricial é constituída por equipas multidisciplinares dirigidas por chefes de divisão com estatuto remuneratório equiparado ao cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -A componente matricial será adotada sempre qua as áreas operativas dos serviços se possam desenvolver por projetos, agrupando-se por unidades de competências, consubstanciados em equipas multidisciplinares com base na mobilidade e polivalência funcional.
Artigo 11.º — Componente da estrutura matricial
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