Compete ao Presidente do Conselho de Administração, abreviadamente designado por PCA:
- a)Convocar as reuniões do Conselho de Administração e dirigir os respetivos trabalhos;
- b)Coordenar e superintender a ação dos serviços, promovendo o cumprimento das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração;
- c)Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas de harmonia com as deliberações do Conselho de Administração;
- d)Outorgar em nome e representação dos SIMAS os contratos em que seja parte;
- e)Homologar a avaliação do desempenho dos trabalhadores dos Serviços;
- f)Propor ao Conselho de Administração, para aprovação no início de cada ano económico, a constituição de cada fundo de maneio, definir os respetivos montantes, as correspondentes rubricas da classificação económica, bem como os seus titulares;
- g)Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou por deliberação do Conselho de Administração.