- 1 -Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:
- a)Gerir os recursos humanos dos SIMAS;
- b)Garantir a legalidade financeira dos procedimentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras antes de as mesmas serem realizadas (controlo "ex ante") e na sua fase de execução (controlo "ex post")
- c)Zelar pelo equilíbrio financeiro dos SIMAS.
- d)Emitir pareceres e elaborar estudos na área económica e financeira dos Serviços Municipalizados;
- e)Garantir a elaboração dos planos anuais e plurianuais, dos orçamentos e acompanhar de forma dinâmica a sua execução, sugerindo e desencadeando medidas corretivas para os desvios que ultrapassem os limites estabelecidos;
- f)Assegurar a elaboração dos processos de abate de elementos patrimoniais imobilizados, propor sobre os abates e submeter à decisão superior os casos que transcendam esses limites;
- g)Assegurar a elaboração de relatórios com indicadores de gestão e interpretação dos desvios significativos e o ajustamento previsional de resultados, proveitos e encargos previstos para a atividade global dos Serviços;
- h)Providenciar pelo controlo das existências nos Serviços, qualquer que seja a sua natureza (materiais, imobilizado, impressos, disponibilidades financeiras, etc.), bem como no controlo das entradas e saídas correspondentes, sempre que necessário;
- i)Assegurar a atividade contabilística dos Serviços e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais, das necessidades de informação e da evolução dos Serviços;
- j)Elaborar e submeter à aprovação os regulamentos internos definindo as competências para realização das despesas ou outros que envolvam matéria de natureza financeira, bem como as alterações que se justifiquem;
- k)Estudar e implementar em estreita articulação com os dirigentes das unidades orgânicas as medidas para o apuramento real dos custos dos diversos trabalhos executados, quer por terceiros, quer por intermédio dos Serviços;
- l)Assegurar a administração do património dos SIMAS nos processos de aquisição e de alienação de bens móveis e imóveis, garantindo o cumprimento dos requisitos ligados aos procedimentos de compra e venda.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições, o Departamento Administrativo e Financeiro integrará unidades flexíveis.
Artigo 27.º — Departamento Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 08/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2021