- 1 -Compete ao Departamento de Engenharia e Gestão de Infraestruturas:
- a)Garantir a instrução dos processos com vista à celebração de contratos de empreitadas de obras públicas bem como a sua gestão e fiscalização;
- b)Assegurar a aplicação das regras de higiene e segurança no trabalho, no âmbito das obras públicas;
- c)Assegurar a conservação e manutenção das redes de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- d)Planear, conceber, analisar e executar projetos de remodelação, substituição e ampliação das redes de distribuição de águas e de drenagem de águas residuais;
- e)Coordenar e praticar os atos necessários à implementação dos estudos respeitantes ao empreendimento dos esquemas gerais de saneamento e de abastecimento e distribuição de água;
- f)Planear, conceber, analisar e acompanhar a execução de projetos de redes gerais, ao nível das redes internas e externas dos loteamentos e ao nível das obras públicas;
- g)Assegurar o serviço de atendimento ao público referente às anomalias nas redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições, o Departamento de Engenharia e de Gestão de Infraestruturas integrará unidades flexíveis.
Artigo 28.º — Departamento de Engenharia e Gestão de Infraestruturas
Vigente desde: 08/03/2021
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Em vigor desde 08/03/2021