- 1 -Compete ao Departamento de Controlo de Infraestruturas e Gestão de Equipamentos:
- a)Desenvolver ações e metodologias adequadas para um controlo otimizado de perdas;
- b)Gerir o cadastro das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- c)Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos, designadamente na área da telegestão, da frota automóvel, centrais elevatórias, reservatórios e edifícios;
- d)Gerir projetos de grandes obras;
- e)Gerir todas as infraestruturas edificadas dos SIMAS.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições, o Departamento de Controlo de Infraestruturas e Gestão de Equipamentos integrará unidades flexíveis.
Artigo 29.º — Departamento de Controlo de Infraestruturas e Gestão de Equipamentos
Vigente desde: 08/03/2021
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Em vigor desde 08/03/2021