É revogado o regulamento publicado mediante Despacho n.º 851/2017 na 2.ª série do Diário da República n.º 11, de 16 de janeiro de 2017, bem como todos os que se mostrarem materialmente incompatíveis com o presente regulamento.
Artigo 33.º — Norma revogatória
Vigente desde: 08/03/2021
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Em vigor desde 08/03/2021