O presente regulamento de organização da estrutura nuclear entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República nos termos do artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
ANEXO II
CAPÍTULO I
Estrutura flexível dos Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento dos Municípios de Oeiras e Amadora