- 1 -São atribuições dos SIMAS:
- a)A captação, adução, tratamento complementar e distribuição de água potável ao domicílio;
- b)A receção e drenagem de águas residuais, podendo incluir o seu pré-tratamento, limitando-se este, à remoção de sólidos em suspensão;
- c)Desenvolvimento de ações de controlo da qualidade ambiental das linhas de água concelhias e dos sistemas municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- d)A construção, ampliação e conservação da rede de água e águas residuais, reservatórios, estações elevatórias de água e estações de pré-tratamento de águas residuais;
- e)A gestão e controlo de perdas de água no sistema de abastecimento, que garanta a sustentabilidade económica e ambiental dos serviços;
- f)A prestação de outros serviços conexos com a sua área de atividade.
- 2 -Os SIMAS poderão desenvolver atividades complementares das referidas no número anterior cujo desempenho lhe seja cometido por deliberação das Assembleias Municipais de Oeiras e da Amadora desde que se inscrevam nas atribuições municipais e sejam suscetíveis de gestão sob forma empresarial bem como outras que se encontrem previstas no artigo 10.º, n.º 1 da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto na sua atual redação.
Artigo 5.º — Atribuições
Vigente desde: 08/03/2021
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Em vigor desde 08/03/2021