Para além do respeito pelos princípios gerais da organização e atividades administrativas, na prossecução das respetivas atribuições, os SIMAS regem-se, ainda, pelos seguintes princípios:
- a)O sentido de serviço público, no absoluto respeito pelas deliberações do Conselho de Administração;
- b)O respeito pela legalidade estrita e pelos princípios gerais da atividade administrativa previstos nos artigos 3.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), designadamente o da prossecução do interesse público, igualdade, imparcialidade e colaboração com os particulares;
- c)Da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito;
- d)Da economia, eficiência e eficácia na gestão (value for money), visando a melhor e mais ajustada aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;
- e)Da coordenação dos serviços e da racionalização dos circuitos endoprocedimentais, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas, tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações do Conselho de Administração;
- f)Da autonomia e da delegação de competências que permita criar uma maior eficiência e celeridade na concretização das decisões tomadas;
- g)Do respeito princípio hierárquico, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direção e chefia, sem prejuízo do dever de celeridade procedimental;
- h)Do respeito pelos princípios da accountability pública (dever de prestar contas) ou da responsabilidade em sentido amplo (responsiveness), enquanto dimensão fundamental da boa governança na aplicação de critérios técnicos da nova gestão pública;
- i)Princípio da recuperação dos custos, nos termos do qual o tarifário dos serviços de águas e saneamento devem permitir a recuperação tendencial dos custos económicos e financeiros decorrentes da sua provisão, em condições de assegurar a qualidade do serviço prestado e sustentabilidade dos SIMAS, operando num cenário de eficiência.
- j)Do princípio da proximidade dos serviços às populações, através da implementação de processos comunicacionais que garantam o rápido acesso da comunidade à informação e aos serviços promovendo uma relação de confiança e de proximidade efetiva.
- k)Do princípio da utilização preferencial de meios eletrónicos previstos nos artigos 61.º e 62.º do CPA tendo em vista uma maior celeridade procedimental.