Compete à Divisão de Plano e Orçamento:
- a)Elaborar os documentos previsionais e de prestação de contas para aprovação do Conselho de Administração de acordo com o princípio da legalidade financeira;
- b)Controlar, rever e alterar documentos previsionais, e produzir os correspondentes relatórios de execução;
- c)Assegurar o controlo e gestão das garantias bancárias prestadas, no quadro dos contratos estabelecidos com entidades terceiras;
- d)Desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução da receita consignada, nomeadamente através da análise e acompanhamento de todos os contratos, protocolos e acordos geradores de receita celebrados pelos Serviços;
- e)Elaborar relatórios de execução orçamental com a periodicidade que lhe for superiormente determinada, contendo os indicadores de gestão, interpretando os desvios significativos e o ajustamento previsional dos resultados, proveitos e encargos previstos para a atividade global dos SIMAS;
- f)Colaborar na definição e simplificação de circuitos contabilísticos e assegurar as ligações indispensáveis ao tratamento automático de dados.