- 1 -Compete à Divisão de Apoio Jurídico:
- a)Assessorar o Conselho de Administração e o Diretor Delegado;
- b)Assegurar a parecerística que lhe for determinada, no âmbito da sua área de atuação;
- c)Assegurar a defesa dos interesses pretensivos dos SIMAS junto de entidades terceiras públicas e privadas;
- d)Elaborar ou colaborar na preparação de projetos de regulamento, posturas e outras disposições que sejam matéria da competência dos Serviços;
- e)Dar parecer, instruir e acompanhar a tramitação das impugnações administrativas e contenciosas, de atos praticados no âmbito das suas competências;
- f)Prestar assessoria jurídica sempre que lhe for determinada por despacho do Diretor do Gabinete Jurídico e de Auditoria e pelo Diretor Delegado;
- g)Organizar e manter atualizado um ficheiro de legislação aplicável aos Serviços;
- h)Elaborar os protocolos de cooperação com entidades públicas ou contratos públicos "in house", nos termos previstos na lei;
- i)Promover a qualificação do pessoal da Divisão, bem como a avaliação de desempenho dos seus trabalhadores sob coordenação do Diretor da unidade orgânica em que se insere;
- 2 -As funções da Divisão serão exercidas com plena autonomia técnica, atuando de forma isenta, livre, independente e responsável.
Artigo 2.º — Divisão de Apoio Jurídico
Vigente desde: 08/03/2021
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Em vigor desde 08/03/2021