- 1 -Compete à Divisão de Auditoria e Controlo Interno:
- a)Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias, e intervenções ad-hoc em sede de controlo interno, identificando as áreas de risco e propondo a adoção de medidas preventivas no âmbito da corrupção e infrações conexas; (PPRGCIC);
- b)Elaborar o programa anual de auditoria e controlo interno que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;
- c)Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;
- d)Recolher e manter atualizados, em bases de dados, as normas e regulamentos internos;
- e)Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;
- f)Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas por deliberação do Conselho de Administração, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- g)Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- h)Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;
- i)Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias;
- j)Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de Auditoria interna ou externa.
- 2 -As funções da Divisão serão exercidas com plena autonomia técnica, atuando de forma isenta, livre, independente e responsável.
Artigo 3.º — Divisão de Auditoria e Controlo Interno
Vigente desde: 08/03/2021
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