Compete à Divisão de Fiscalização:
- a)Fiscalizar e controlar a execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas e providenciar pelo seu bom andamento, tendo em vista o cumprimento dos projetos aprovados;
- b)Elaborar todos os autos das obras em regime de empreitada de obras públicas;
- c)Assegurar a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde durante a execução das empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação;
- d)Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras referidas, como resultado da fiscalização efetuada;
- e)Propor, no decurso da obra, alterações aos projetos de execução quando tal se justifique;
- f)Fornecer os elementos para atualização dos cadastros, de acordo com o SIG;
- g)Informar sobre a redução e cancelamento de garantias bancárias;
- h)Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais, bem como na uniformização da sua utilização;
- i)Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos;
- j)Assegurar a fiscalização das obras de construção das redes de águas, de águas residuais dos sistemas prediais;
- k)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e condicionantes técnicas dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais urbanas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;
- l)Fiscalizar a execução dos ramais de ligação, bem como outras ligações às redes já existentes;
- m)Elaborar orçamentos de ramais e prolongamentos das redes de águas de abastecimento e de águas residuais.